direito a herança - urgente
Eu tinha dois filhos e quando separei do pai deles os nossos bens ficaram para os filhos com usufruto meu e dele. Acontece que um dos filçhos faleceu, o mesmo era portador de hidrocefalia e o pai nunca deu apoio, várias vezes para fazer fisioterapia tinha que andar com ele nos braços e o mesmo faleceu com 8 anos. Entrei com o inventário e fui informada por uma juìza amiga que poderia ele se tornar indigno a herança. Poderiam me informar o que quer dizer isto e como posso tira-lo do direito da herança do meu filho.
Cara Colega,
O titular desse direito de "deserdar" o pai pelos motivos citados era o próprio filho. Na Justiça não se aplica o que a Lei determina literalmente, mas o que está na "alma" da norma. Assim, mesmo não estando presente aquele que poderia pedir, a "injustiça", pelo "abandono" foi praticada. Cabe ao Juiz julgar a possibilidade. Essa é a minha opinião.
Gilberto Lems