Por favor gostaria de saber qual a pena máxima, me ajudem estou desesperada !
Gostaria de saber quanto sera mais ou menos a pena pra quem esta assinando esses artigos: dando-os como incursos no artigo 157, §2º, incisos I e II, c.c. o artigo 14, inciso II, por três vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal. desde já agradeço !
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
COMO FOI UM ROUBO TENTADO, A PENA VAI GIRAR EM TORNO DE UNS 7 A 8 ANOS