cessão de direitos

Há 21 anos ·
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Caros Colegas.

A faleceu e deixou um apartamento, 50% pertencem a viúva meeira e 25% para cada um dos dois filhos do casal, ocorre que , todos pretendem vender o imóvel o mais rápido possível, inclusive já tem um comprador, mas não dispõe de condições financeiras para abrir o inventário, os herdeiros são maiores e capazes. Pergunto: Poderia ser feito um contrato de venda e compra, constando do mesmo, que ao final do inventário, os herdeiros se comprometeriam a passar a escritura do imóvel para o comprador?

Ou no caso de uma cessão de direitos, como seria em realação a voúva meeira?

Por favor me ajudem...

2 Respostas
Lourival l. de Castro
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Colega, creio que voce já respondeu a sua pergunta, creio que seria o caso de se fazer a cessão de direitos hereditários e de meação, no cartório de notas será mais fácial, ao meu ver.

Apos, com a abertura do inventario, pode ser adjudicado, ou via alvará , ou na propria partilha, passar o bem ao adquirente.

Esta é a minha opinião, espero ter ajudado,

Feliz Pascoa.

Verônica Cristina C dos Santos
Advertido
Há 19 anos ·
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Sou inventáriante de 3 imovéis sendo que dois deles foram vendidos através de cessão de direitos, o primeiro imovel já foi quitado, e o segundo houve uma retomada de imovel por falta de pagamento. A questão é que agora resolvi legalizar a situação do inventário, e encontrei um problema que é relativo a retomada do imovel pois o juiz na época determinou que eu fizesse uma doação a outra parte e que a mesma construisse um imovel, aonde fazia parte da garagem a qual segundo a prefeitura e o arquiteto deveria haver um recuo e não houve. E com isso a risco de demolição tanto dessa construção como dos outros imovéis porque teria que ter 4m de recuo do terreno mesmo sendo contrução antiga. Já me informei que a pessoa que foi feita a doação não consegue legalizar nada do imovel e também não tem idéia do recuo. Minha duvida e se foi certo fazer a cessão já que não foi comunicado nada ao juiz, e no caso da doação havendo demolição tanto desse imovel como do outro que já foi quitado tenho que indenizar? E outra duvida é que o arquiteto disse que os imovéis não poderiam ser desmenbrados e sim fazer uma instituição de condominio e referente a doação tenho uma filha essa doação poderia ser feita já que ela e de menor e herdeira direta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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