Direito a salário maternidade
Boa noite. Trabalhei em regime CLT ininterruptos de agosto de 2005 a 30 de junho de 2013, com data projetada de aviso prévio em 09/07/2013. Anterior a essas datas, também trabalhei em outras empresas, com intervalos de meses entre as mesmas. Ao sair dessa última empresa em 30/06/2013, peguei 5 parcelas de seguro desemprego. Minha dúvida é: terei direito a licença maternidade por estar em período de graça? Fui informada que após os 12 meses normalmente contados, há acréscimo de mais 12 meses (totalizando 2 anos) para quem recebeu seguro desemprego. Meu parto está previsto para 23/06. Como é uma data muito próxima de perder a qualidade de segurado, deveria eu fazer contribuições como facultativa para garantir o direito caso a data de parto chegue no mês de julho? Pelo que li, seriam 3 meses de contribuições, poderia eu pagar as três agora nos meses de março, abril e maio? Grata desde já pela resposta.
Ale// "Decreto n.3.048/99 Art.27-Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições ANTERIORES a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art.29 III- dez contribuiçõe4s mensais no de salário-maternidade para as seguradas CI, Facultativa Art.30-Independe de carência a concessão das seguintes prestações(benefícios) II- salário maternidade para as seguradas empregada, , empregada doméstica e trabalhadora avulsa"
"nova filiação" = voltar a contribuir como CI Código. 1007 ou como Facultativa(de preferência Fac.Código 1406) "no mínimo um terço do número de contribuições exigidas,,," = 3 contribuições = 1/3 de 10 Se como CI ou Facultativa Vc recolher as competências MAR/15 até 15/04 ABRI/15 até 15/05 e MAI/15 até o dia 01/06 de preferência, em vez de em 15/06 sua qualidade de segurada estará recuperada e dispensada de Carência Boa sorte Armando