Adjudicação - herdeiro único menor - possibilidade

Há 20 anos ·
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Da leitura do art. 1031, vê-se que para o processamento do arrolamento sumário, faz-se necessário que todos os herdeiros sejam capazes.

O § 1º do artigo fala que do disposto no artigo se aplica também à adjudicação quando se tratar de herdeiro único.

Minha dúvida: o § se refere apenas ao que toca à possibilidade de se ajuizar o pedido simplificado (rito do arrolamento) ou que também faz-se necessário que o herdeiro único seja capaz?

Estou com um caso desses, em que o herdeiro é único, mas é menor de idade, ele está sob a tutela da tia. Gostaria de saber se ele pode adentrar com a ação de adjudicação, representado por sua tutora e ser nomeado inventariante (mediante representação da tia) ou se ela deveria ser diretamente nomeada inventariante?

Se não for possível, haverei de entrar com inventário, que é bem mais demorado e complicado.

Desde logo agradeço

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Dr. Carlos

A ação a ser proposta é a de inventário, em que o menor será nomeado inventariante, representado por sua tutora.

O pedido será a adjudicação dos bens ao herdeiro visto ser o único. Lembre-se que o MP irá fiscalizar os interesses do herdeiro menor na ação de inventário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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