DSR e regime de compensação do Sábado .

Há 11 anos ·
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Trabalho ( regime CLT 44 horas semanais ) de segunda a sexta com compensação do Sábado trabalhando alguns minutos extras em cada dia . Recentemente estamos trabalhando de Domingo a Sexta e a empresa está concedendo o descanso semanal aos Sábados . Alegando que são as 24horas mandatórias da lei . Esta correto ?

7 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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O intervalo entre jornadas com o dia de descanso é no mínimo 35 horas, pois há o intervalo entre jornada de 11hs mais o dia de descanso de 24hs.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Complementando o que disse o colega Rafael, nesse ponto:

se o empregado, tendo a folga no sábado, e por exemplo, deixa o expediente às 18:00 da sexta feira, só poderá pegar serviço no domingo às 5:00 da manhã de domingo. Somam-se aí as 24 horas do DSR e as 11 horas do intervalo interjornada.

Se isto está sendo observado, não há problema.

Déborah CMC
Há 11 anos ·
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· Editado

Guilherme, o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente. Sendo assim, não é ilícita a concessão do DSR aos sábados, infelizmente.

Os colegas acima abordaram o descanso interjornada (aquele que deve haver entre um dia de trabalho e outro) o que não se confunde com o DSR.

O descanso interjornada é de 11 horas, o que significa que, entre um dia de trabalho e outro, deve haver um intervalo de, no mínimo, 11 horas.

Espero ter ajudado.

Déborah CMC
Há 11 anos ·
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De acordo com o que você descreveu, o regime de compensação semanal restou prejudicado (aquele em que você trabalha a mais de segunda a sexta, para não ter que trabalhar aos sábados). Sendo assim, se você estiver trabalhando mais de 8 horas por dia de segunda a sexta, você tem direito a receber os minutos excedentes como extras.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Apenas lembrando que se a jornada semanal de 44hs não estiver sendo extrapolada, sobre esses minutos excedentes você receberá apenas o adicional de HE, e não a hora normal + o adicional. Súmula 85, III, do TST.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigado pelas respostas de todos .

Déborah CMC , é exatamente sobre isso que tinha dúvida .

Novamente , obrigado .

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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E apenas quando exceder a 10min por dia é que poderá ser considerado sobre jornada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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