DSR e regime de compensação do Sábado .
Trabalho ( regime CLT 44 horas semanais ) de segunda a sexta com compensação do Sábado trabalhando alguns minutos extras em cada dia . Recentemente estamos trabalhando de Domingo a Sexta e a empresa está concedendo o descanso semanal aos Sábados . Alegando que são as 24horas mandatórias da lei . Esta correto ?
Complementando o que disse o colega Rafael, nesse ponto:
se o empregado, tendo a folga no sábado, e por exemplo, deixa o expediente às 18:00 da sexta feira, só poderá pegar serviço no domingo às 5:00 da manhã de domingo. Somam-se aí as 24 horas do DSR e as 11 horas do intervalo interjornada.
Se isto está sendo observado, não há problema.
Guilherme, o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente. Sendo assim, não é ilícita a concessão do DSR aos sábados, infelizmente.
Os colegas acima abordaram o descanso interjornada (aquele que deve haver entre um dia de trabalho e outro) o que não se confunde com o DSR.
O descanso interjornada é de 11 horas, o que significa que, entre um dia de trabalho e outro, deve haver um intervalo de, no mínimo, 11 horas.
Espero ter ajudado.
De acordo com o que você descreveu, o regime de compensação semanal restou prejudicado (aquele em que você trabalha a mais de segunda a sexta, para não ter que trabalhar aos sábados). Sendo assim, se você estiver trabalhando mais de 8 horas por dia de segunda a sexta, você tem direito a receber os minutos excedentes como extras.