Quando o domicílio da mãe é em um Estado e o pai mora em outro, o pai tem direito a Guarda Compartilhada?
Quando o domicílio da mãe é em um Estado, vamos supor, Bahia e o domicílio do pai é em outro Estado, por exemplo, São Paulo. Existe a possibilidade da Guarda Compartilhada que quando o pai tem um filho com uma mulher que mora em outro Estado e a mãe apesar de não fazer qualquer restrição quanto a visitação, se recusa em levar a criança para que o pai possa acompanhar o crescimento da criança não só ele indo até a casa da mãe, mas que a mãe tambem vá com a criança até a casa do pai.
Existe essa possibilidade?
Por exemplo: "João" mora em "São Paulo" e "Maria" mora na "Bahia". Durante o relacionamento Maria engravidou de João. Para que o João possa acompanhar o crescimento da criança, toda vez será sempre ele que terá que se deslocar até a Bahia porque a Maria se recusa a tambem vir até São Paulo ou nesse caso o João tem direito a acompanhar o crescimento da criança, alem dele indo sempre que possível até a casa da mãe, tambem a mãe trazendo a criança até o pai?
Silvio, a mãe não poderá ser obrigada a levar a criança até vc. Mas isso não impede que mantenha a guarda compartilhada e acompanhe o desenvolvimento de seu filho, se para vc isso é fundamental dê um jeito de morar perto da criança.
A guarda compartilhada não veio para determinar o óbvio, que um homem e uma mulher compartilham do filho que juntos fizeram, essa verdade é biológica e existe desde que o mundo é mundo. A guarda compartilhada lhe dá as mesmas condições que o genitor que mora com a criança em decidir tudo a cerca da vida dela, por isso as VISITAS são livres (se a lei fala em visita não será a criança jogada como peteca entre lares diferentes).