não uso de imóvel partilhado(direito a indenização?)

Há 21 anos ·
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Caros Colegas da área de família e sucessões, gostaria de saber como nossos Tribunais vêm entendendo a seguinte questão:

Fora homologada a partilha de um único imóvel deixado pelo "de cujus" aos 5 (cinco) filhos, dentre eles uma filha reconhecida extraconjugal. Esta filha não reside no imóvel, o qual está sendo usado por apenas uma das herdeiras e a ex-esposa sobrevivente, a qual não possui direito algum no imóvel conforme prévia sentença de separação conjugal anterior ao óbito do "de cujus".

A filha havida extraconjugal não possui imóvel próprio, por tal motivo quer provocar a venda e partilhar o imóvel deixado pelo pai, OU, pedir justa indenização pelo não uso do mesmo, uma vez que os outros irmãos não concordam com a venda.

Pergunta-se: Qual a possível solução para amparar os direitos da referida filha, poderia ela forçar a venda do imóvel ou teria direito a alguma indenização?

Grato.

1 Resposta
Paola
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr.,

Em primeiro lugar, deve-se constituir a ocupante do imóvel em mora. Pelo que entendi ela não vêm efetuando pagamento referente ao aluguel do imóvel aos herdeiros, em seguida, deve-se entrar com uma Ação de Cobrança para recebimento dos alugueres desde o falecimento do pai de sua cliente. Em relação à venda do imóvel, sua cliente pode impetrar uma Ação de Extinção de Condomínio, na qual caso não haja acordo entre as partes para a venda, o imóvel é remetido à Hasta Pública (também conhecida como Leilão) e o valor obtido com a venda será partilhado entre os herdeiros. Sua cliente pode igualmente, pode tentar negociar a venda de seu quinhão no imóvel para os outros herdeiros (cessão de direitos) ou para um terceiro que tenha interesse na compra. Espero ter ajudado!!!

Paola

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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