Olá para todos! Sou casado há 2 anos no regime de comunhão parcial. Comprei um carro após o casamento; dei 5mil de entrada e financiei o restante em 48x. Esses 5mil foram pagos apenas por mim. E já paguei 4 parcelas de 580. O carro está em meu nome e minha esposa não ajudou em nada, nem no dinheiro da entrada e nem nas parcelas. Estou me separando agora e gostaria de saber se ela tem direito a esse carro, mesmo não tendo cooperado em nada para a compra dele. Obrigado desde já.

Respostas

7

  • 0
    Marina

    Marina Segunda, 16 de março de 2015, 10h53min

    Sim, ela tem direito a tudo o que foi pago durante o casamento ( a entrada + as parcelas). vc pode tentar um acordo com ela , eu acho que eh sempre a melhor opcao.
    Boa sorte!

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 11h13min

    se o dinheiro da entrada ja era seu antes do casamento, ela nao tem direito, mais nas parcelas pagas sim.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 11h31min Editado

    Certo.. então o melhor a fazer é vender o carro pra passar a dívida.
    Retiro desse valor os 5mil que dei de entrada e o restante, 50% é dela.

    Uma pena.. pois como o carro está financiado, vou conseguir pouco..
    5mil de entrada + 4x de 580 = R$7320,00

    Ainda falta pagar o Ipva de 2014 = R$1.125,00
    Então provavelmente do valor da venda terei de descontar o ipva para conseguir vender.
    Total = R$6195,00

    R$6195,00 - 5mil de entrada que já era meu antes do casamento = R$1,195,00

    R$1.195,00 / 2 = R$597,50

    A parte dela então será R$597,50

    Correto? ou ela pode conseguir algo para pegar 50% desses 5mil de entrada tbm?

  • -1
    Marina

    Marina Segunda, 16 de março de 2015, 11h37min

    Vc terá q comprovar q esse valor eh de antes do casamento, apenas para lembrá-lo.
    Se vc vender o carro, o dinheiro da venda eh dos dois.
    Ah... E q fique claro q eu não acho algumas divisões corretas, mas estou apenas levantando coisas q devem ser observadas.
    O ideal eh q vcs duvidam isso de forma amigável. Se for pro litígio ainda incide taxa cobrada pela divisão... Ou seja..

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 11h41min

    Não tenho como comprovar que tinha o valor antes do casamento.
    Só se eu usar um extrato bancário mostrando que na minha conta tinha o valor antes do casamento =/

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 16 de março de 2015, 12h13min

    Silva, todo casamento (união estável) tem por base o apoio mútuo que devem entre sí os conviventes, afinal, é para isso que eles se juntam. Se o relacionamento se baseia apenas em sexo não é casamento, é transação comercial.

    Se seu relacionamento era sério, com intenção de constituir familia então era devido o apoio mutuo entre vcs, se vc nunca a deixou que comprasse 1kg de açúcar, se nunca antes exigiu que ela dividisse as despesas por igual com vc, estabelecendo assim as normas para o convívio, vc permitiu que ela nada contribuisse FINANCEIRAMENTE (mas contribuia fazendo uma comida, limpando a casinha de vcs, se dedicando a vc com cuidados amorosos etc etc). Agora é tarde para reclamar e exigir que ela tivesse dado dinheiro para as despesas, vc não pode mudar as regras do contrato no momento que vai rescindir esse contrato, é tarde, já era. Se seu patrão fosse fazer isso com vc não ia lhe agradar, não é mesmo?! Pois então, contrato, acerto, combinação, é tudo assim, tem de ser às claras e irão valer até a hora da separação.

    Prove que o sinal que vc deu era proveniente de recursos conquistados antes da vida em comum com ela, então, as parcelas pagas serão dividas meio a meio com vc.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de março de 2015, 13h12min

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

    Rafael, nunca exigi que ela fizesse tarefas em casa como limpar, cozinhar e etc.
    Pelo contrário.. sempre dei força para ela arrumar emprego, prestar concursos.. conquistar suas coisas.. pois acho que mulher tem de ter sua vida sim, seu emprego, conquistar suas coisas.. sem depender de ninguém. Até contratei diarista para fazer as tarefas domésticas.

    Apesar dela ser formada, nunca demonstrou interesse em trabalhar, nem em prestar concursos.. com muito custo conseguiu um emprego. Durante o tempo que trabalhou nunca pagou nada em casa, mesmo eu falando para dividir algumas contas. Depois perdeu o emprego e só ficava em casa sem fazer nada.
    Arrumou outro emprego e nesse recebia cesta básica. Foi a única ajuda em casa que ela deu durante cerca de 6 meses. Perdeu o emprego novamente e no momento só está recebendo seguro desemprego.

    Só quero deixar claro que em nenhum momento me beneficiei de serviços domésticos prestados por ela.

    Infelizmente o casamento não deu certo.. agora teremos de passar por isso.

    Novamente agradeço a todos pelos comentários.

    Abraços!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.