Cessão de Direitos Hereditários
Em um determinado inventário, onde existe apenas um bem imóvel arrolado e durante o processo este imóvel fora alienado através de cessão de direitos hereditários onerosa, acostada esta ao processo, mesmo assim o juiz determina o pagamento do imposto, esta correto? o pagamento do imposto à época da feitura da escritura de cessão, por si só não torna isento ao recolhimento posterior do imposto?
Kezia, No caso há dupla incidência do imposto de transmissão, uma pela alieanção onerosa do bem e a outra causa mortis. Veja, com a morte do autor da herança houve a transmissão dos bens aos herdeiros, aí houve a incidência do imposto, depois a transmissão pelos herdeirros ao cessionário, nova incidência.
Um abraço, Jaime