Cessão de Direitos Hereditários

Há 21 anos ·
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Em um determinado inventário, onde existe apenas um bem imóvel arrolado e durante o processo este imóvel fora alienado através de cessão de direitos hereditários onerosa, acostada esta ao processo, mesmo assim o juiz determina o pagamento do imposto, esta correto? o pagamento do imposto à época da feitura da escritura de cessão, por si só não torna isento ao recolhimento posterior do imposto?

2 Respostas
Jaime
Advertido
Há 21 anos ·
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Kezia, No caso há dupla incidência do imposto de transmissão, uma pela alieanção onerosa do bem e a outra causa mortis. Veja, com a morte do autor da herança houve a transmissão dos bens aos herdeiros, aí houve a incidência do imposto, depois a transmissão pelos herdeirros ao cessionário, nova incidência.

Um abraço, Jaime

gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Colega,

Na cessão de direitos cobra-se o ITBI que é um imposto "inter vivos" de competência municipal. Já pelo inventário cabe o ITCMD (ou ITCD em alguns Estados) que é um imposto "causa-mortis" de competência estadual. Saudações, Gilberto

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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