Direito Real de Habitação Cônjuge Sobrevivente
Prezados,
O caso é o seguinte: O indivíduo foi casado pela primeira vez, em comunhão de bens, teve 3 filhos e comprou duas casas com a esposa, uma para habitar e outra na praia. A esposa faleceu, não foi realizado o inventario do casamento. O indivíduo casou-se pela segunda vez, com separação de bens e teve dois filhos. Em 2007 veio a óbito e deixou a segunda esposa, casados a 25 anos e dois filhos, todos morando na mesma casa.
No processo de inventario, os filhos do primeiro casamento alegam que a atual esposa não tem direito real de habitação, pelo motivo de mais da metade da casa serem deles.
Pergunta: como garantir o Direito Real de Habitação nesse caso?
Obrigado.