Direito Real de Habitação Cônjuge Sobrevivente

Há 11 anos ·
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· Editado

Prezados,

O caso é o seguinte: O indivíduo foi casado pela primeira vez, em comunhão de bens, teve 3 filhos e comprou duas casas com a esposa, uma para habitar e outra na praia. A esposa faleceu, não foi realizado o inventario do casamento. O indivíduo casou-se pela segunda vez, com separação de bens e teve dois filhos. Em 2007 veio a óbito e deixou a segunda esposa, casados a 25 anos e dois filhos, todos morando na mesma casa.

No processo de inventario, os filhos do primeiro casamento alegam que a atual esposa não tem direito real de habitação, pelo motivo de mais da metade da casa serem deles.

Pergunta: como garantir o Direito Real de Habitação nesse caso?

Obrigado.

1 Resposta
GLC
Há 11 anos ·
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É pacífico, até por força da determinação do art. 1.831 do Código Civil de 2002, que o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação qualquer que seja o Regime.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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