CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Se os 6 herdeiros (filhos do de cujus) ceder seus direitos hereditários ao cônjuge sobrevivente (sua mãe): 1)É necessário a escritura pública para cessão de direitos hereditários? 2)Sendo necessária a escritura, a mesma deverá ser anexada a inicial ou pode ser juntada em outro momento? 3)Uma vez que não há partilha dos bens (por conta da cessão) o pedido da ação deve ser de adjudicação dos mesmos ao conjuge? 4)Sendo todos os herdeiros casados, quando da escritura de cessão, suas esposas devem também constar do Termo de cessão de direitos hereditários? 5)Tendo o advogado poderes especiais em procuração, o mesmo poderá representar os herdeiros perante o Registro público, ou a presença em cartório dos herdeiros é essencial? Grato.
Francisco, Não deve fazer cessão nesse caso, para que não incida imposto de transmissão, é preferível renunciar os direitos hereditários, que pode ser por escritura pública ou por termo nos autos. Tendo o advogado procuração com poderes para renunciar, ele firmará o termo pelos herdeiros.
Um abraço,
Jaime
Francisco, Em princípio, não há direito de representação na renúnica, entratanto, se todos os renunciantes forem da mesma classe, os filhos dos renunciantes serão chamados à sucedê-los. Essa é a dicção do art. 1811, do CC. Tanto na renúncia quanto na cessão de quinhão, se faz necessária a outorga uxória.
Um abraço,
Jaime
Por favor, ganhei um terreno do meu avô bem antes dele falecer, só que ninguém fez a transferência para meu nome. Agora tenho necessidade (financeira) de vendê-lo. Me informaram que posso pedir uma Declaração de Cessão de Direitos Hereditários para todos os(a) filhos(a) e conjuges em nome de minha avó (ainda viva), passar o terreno para o nome dela e assim vender direto do nome dela para o novo comprador. Caso isso seja válido, preciso de um modelo dessa declaração. Muito obrigada.