O ex-conjuge tem direito a bens adquiridos após uma separação judicial?
Bom dia. Vivo há um ano com meu noivo, estamos num relacionamento há quase 7 anos. Meu noivo foi casado por quase 7 anos, mas se separou judicialmente em 2008. Possuem dois filhos menores. A guarda e partilha foram feitas no momento da separação. Está td certo e consta na certidão de casamento a separação. No entanto, uma advogada nos afirmou que os bens que ele venha a adquirir comigo, a ex-mulher tem direito pois não foi feito o divórcio. Disse que a separação não é uma quebra total de vínculo e por isso o direito. Encontrei várias referências na internet que dizem o contrário, inclusive neste site, no entanto um outro advogado disse que ela pode eventualmente ter direito em caso de morte dele, enfim ela pode buscar situações que lhe conceda o direito. Enfim, existe real possibilidade que ela tenha direito. Estou em processo de compra de um imóvel (não foi consumado), que está em meu nome mas que está sendo adquirido durante o período que vivemos juntos. Neste caso, ele tem direito a este imóvel (mesmo no meu nome e mesmo que não sejamos casamos formalmente). Minha preocupação é: Ela teria direito a este imóvel que eu venha a adquirir durante nosso relacionamento (e que ele tem direito), mesmo com a separação judicial feita há quase 7 anos? O que é melhor para evitar transtornos: pedir o divórcio ou a conversão da separação para divórcio? O que precisaríamos fazer em cada caso? É necessário um advogado para acompanhar o caso? E se antes de eu me casar com ele ou que seja consumado o divórcio dele com a ex firmássemos em cartório união estável. Isso daria direito à ela também?
Obrigada. Estou em processo de compra de um imóvel, está no meu nome.