CESSÃO DE DIREITOS hEREDITÁRIOS
NECESSITO DE UM MODELO DE PETIÇÃO PARA PROCEDER O aRROLAMENTRO DE UM UNICO BEM QUE FORA VENDIDO PELO HERDEIROS E PELA MEEIRA ATRAVÉS DE SCRITURA PUBLICA DE CESSÃO DE HERANÇA OU DIREITOS HEREDITÁRIOS. ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO
ELIZABETH
Prezada Elizabeth, aconselho a dar entrada no arrolamento do "de cujus", nos seguintes termos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ / .
(qualificar o comprador do imóvel), por seus advogados e procuradores in fine assinados, VEM, com o devido respeito e a máxima cordialidade perante a presença de Vossa Excelência, COMUNICAR O FALECIMENTO de (nome do "de cujus", ocorrido em (colocar a data e o local do óbito), conforme prova a certidão de óbito em anexo; e ainda REQUERER O ARROLAMENTO POR ADJUDICAÇÃO DOS BENS, deixado pelo de cujus, para tanto manifestando AS PRIMEIRAS E ÚLTIMAS DECLARAÇÕES:
DO DE CUJUS
(Qualificar o falecido), conforme prova a certidão de óbito em anexo.
DA RELAÇÃO DE HERDEIROS:
(Colocar a relação de herdeiros, qualificando-os).
DO BEM:
Que o de cujus deixou o seguinte bem a inventariar:
01) (descrever o imóvel arrolado), avaliado em R$ ___________;
Que o bem arrolado é o único existente, sem qualquer embaraço, não havendo dívidas ativas e passivas.
Todoss os herdeiros são maiores e capazes, plenamente habilitados para quaisquer atos da vida civil.
O citado imóvel, objeto deste arrolamento, foi vendido na sua totalidade (pelo único herdeiro e pela viúva) para o Requerente, nos termos da escritura pública de cessão de direitos hereditários em anexo. Ficando, assim, o Sr. (colocar o nome do comprador do imóvel), como único beneficiário deste espólio, e portanto, por Adjudicação lhe deverá ser transferido o único bem deste inventário.
DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUER a Vossa Excelência, com fincas na legislação Processual Civil, o seguinte:
01) a nomeação do requerente (nome do comprador do imóvel) para o cargo de inventariante, de acordo com o permissivo no artigo 990, da mencionada legislação, e prosseguimento do feito até final de partilha;
02) que seja conhecida e recebida esta, julgando-a procedente em todos os seus termos;
03) a isenção do ITCD e das custas processuais, uma vez que o valor do bem imóvel arrolado não ultrapassa o limite previsto na legislação condizente (se for o caso);
04) que seja lavrado o AUTO DE ADJUDICAÇÃO, expedindo a carta de ADJUDICAÇÃO em nome do requerente (colocar o nome do comprador do imóvel) vez que não existem débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais do bem do espólio; por ser de direito e de justiça;
05) após a homologação deste Auto de Adjudicação, apresentaremos as Certidões Negativas de Débitos;
06) a citação da Fazenda Pública para manifestar-se no feito.
Atribui-se, desde já, o valor de R$ ___, ao bem a ser inventariado, para os efeito legais e fiscais.
Nestes termos, com a juntada dos documentos anexos;
PEDE DEFERIMENTO.
(local e data)
(advogado e n.º da OAB)
- Lembre-se que todos deverão ser maiores e capazes, caso contrário, se parte da herança pertence a um menor, deverá pedir alvará judicial.
Caros colegas,
Vi o site, e achei muito interessante o conteúdo e o saber jurídico.
Gostaria de sanar algumas dúvidas se fosse possível.
Estou com um processo de Arrolamento no município do Rio de Janeiro com dois herdeiros (um viúvo e outro casado), em que o primeiro "advogado" elaborou 1 - "promessa de Cessão de direitos hereditários" - público 2 - "cessão de direitos hereditários" - público 3 - 2 Recibos de compra de imóveis
sem a assinatura do co-herdeiro e nem de sua esposa, dizendo que o co-herdeiro cedeu os direitos, o outro seria herdeiro universal (o outro herdeiro tinha desconhecimento dos procedimentos). O segundo "advogado" nada fez para sanar este vício.
Cabe salientar que a Cessão coincide com o Formal de Partilha. No referido Processo o Juiz proferiu a homologação da Partilha, sendo que um co-herdeiro já tinha falecido há dois meses. Foi elaborado as guias de ITD, estou na dúvida de quem é o responsável pelo pagamento do imposto de transmissão (de acordo com a LEI N.º 1.427 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989, o art. 7º dispõe que seria a pessoa que adquire o imóvel). Agora, devido a paralização dos autos há mais de 60 dias o Juiz em despacho (seria decisão interlocutória?) pediu para remeter ao Arquivo definitivo, dando-se baixa. Ainda estou com prazo para interpor Agravo/ Apelação. Como devo proceder agora? 1) O que ocorrerá se for para o Arquivo definitivo, recomeçar o processo, com o pagamento novamente das custas (imposto, etc)
2) Quem é o responsável pelo pagamento do ITD?
3) O que devo fazer com as escrituras de Cessão de Direitos Hereditários?
4) E depois como devem proceder essas pessoas que adquiriram os imóveis?
5) E em relação ao co-herdeiro falecido?
6) Como enconsertar esse Processo???
Por favor, me ajudem! No aguardo de resposta
Oi , penso que em relação ao processo de arrolamento vc deve proceder:
1R Se for para arquivo definitivo, vc deverá requerer o desarquivamento e proceguir o feito, descrito no item 6.
2R O resposável pelo pagamento são as pessoas interessadas, no caso os herdeiros.
3R As escrituras de cesão de direitos , deverão ser anexadas , para pedir a adjudicação do imóvel.
4R Sairá través de pedido ao juiz"carta de adjudicação "para transferir o imóvel no cartório de registro de imóveis.
5RSe faleceu no curso do processo, deverá ser inventariado após, sendo o seu meeiro o seu herdeiro se não possuir filhos.
6R Peticione o juiz informando o pagamento do imposto e sobre as cessões de direitos hereditários e peça a adjudicação em favor daqueles a que receberam a cessão.
Boa noite, gostaria de ter uma orientação de vcs. O caso: inventário encerrado, formal de partilha expedido. Dois bens precisam ser inventariados. Um lote vendido com mais quatro herdeiros, irmãos do de cujus e um terreno rural, a ser negociado. 1. O caso é de uma sobrepartilha? 2. Posso fazer via cartório de notas e como devo me proceder (todos os herdeiros maiores e capazes e com advogado constituído) 3. Existe um modelo específico para petição de sobrepartilha? 4. Deve-se ter o mesmo procedimento da abertura de um inventário? Qual o caminho?
Desde já, fico muito agradecido Atenciosamente, Junior