Direito real de habitação
Oi colegas!
Em um caso específico a companheira tem apenas direito real de habitação. O único bem é uma propriedade rural, onde vivia o casal. São 02 herdeiros, filhos apenas do falecido. O direito da companheira se configura apenas na habitação da casa sede ou abrange a utilização da totalidade do imóvel, incluindo assim as demais benfeitorias normais de um imóvel rural(curral, pocilga, etc)? Se o entendimento for o de direito apenas de habitação na casa sede como delimitar este espaço? Obviamente seria fácil resolver a questão se houvesse bom senso e acordo entre eles. O que parece impossível.