Acidente de Trajeto no Horario do Almoço

Há 11 anos ·
Link

Tenho a seguinte dúvida, o funcionário almoçou na empresa e depois saiu de moto para fazer compras no comercio, vindo a sofrer um acidente. O mesmo foi atendido pelo Samu, o qual levou-o para o pronto-atendimento, sendo que no dia seguinte o mesmo veio trabalhar, trabalhando o dia inteiro. Mas noutro dia não compareceu mais na empresa vindo com um atestado de 15 dias, alegou ter quebrado o pé (mas nunca apresentou um raio X), e devido ao INSS não ter um ortopedista disponível foi-lhe dado mais 02 atestados de 15 dias cada, totalizando 45 dias. Na época a empresa não abriu o CAT, pois o funcionário veio trabalhar no dia seguinte. Devido aos atestados o mesmo acabou recebendo esses 45 dias de atestado com sendo um Auxilio Doença. Este acidente ocorreu a 03 meses. O que vem ocorrendo agora é o seguinte este funcionário, vem faltado direto as vezes trás atestado outras vezes não, sendo que o mesmo já levou as 3 advertências e na última vez uma suspensão de 2 dias. Quando vem trabalhar ou esta enrolando ou está indo ao banheiro por diversas vezes ao dia sendo que em muitas vezes fica além de 10 minutos no banheiro. Para finalizar veio pedir para fazer um acordo. Como a empresa fazendo a dispensa sem justa causa, acordo esse que não foi aceito, mas o mesmo vai continuar forçando a barra para tentar ser dispensado, pois já fez comentários para outros colegas que tem intenção de fazendo ou não um acordo, acionar a empresa na justiça. OBS. A empresa não paga nada atrasado, salario, FGTS e outros encargos, mesmo a hora extra quando tem, é paga 100% em folha, inclusive tendo seus devidos acréscimos no saldo de férias e 13 salário. Alguém tem alguma sugestão de como devo proceder, e se o mesmo tem estabilidade ou não, e se tiver além da indenização para o mesmo se a empresa tem que pagar alguma multa por não ter emitido o CAT. Obrigado Sirlon .

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Ele saiu para passear, resolver assunto pessoal, ele não estava indo ou vindo do trabalho em trajeto comum, não pode dizer que se acidentou EM FUNÇÃO DO EMPREGO.

Portanto, não se trata de acidente de trabalho. A empresa não deve nada a ele (a decisão de sair por aí foi dele) e nem de abrir a CAT pois não se tratou de evento relacionado ao trabalho.

O tolo deve imaginar que conquistou estabilidade. Vai levar uma justa causa e depois tentará chorar as pitangas na justiça, que o mandará chorar no travesseiro que é lugar quente.

Sugiro ao empregador ir aplicando as medidas disciplinares até que não reste mais nada a fazer (depois de 3 suspensões ou demite ou manda internar o cara pois aí é ser muito doente para não entender), só restará a justa causa.

Bem bobo mesmo esse funcionário, enquanto se demitir ainda leva as férias proporcionais e o 13º, se der causa a demissão só sai com o saldo de salário e ainda leva a má fama para os próximos empregadores!!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Obrigado, pela resposta. Mas o problema que cada lugar entende de uma maneira. Conversei no Ministerio do Trabalho e o entendimento é de que o mesmo nao tem nenhum direito, a unica ressalva que fizeram seria referente ao Sindicato. Entao fui no Sindicato da categoria e lá já foi dito que o funcionario tem direito a estabilidade de acordo com a Lei. Por isso ainda estou na duvida.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

peça ao Sindicato que aponte a Lei e fundamente os motivos do empregado ter a estabilidade.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Bom dia, Rafael

O Sindicato passou este artigo 21 da lei 8213/91.

"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

Obrigado,

Sirlon

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos