CESSÃO DE DIREITOS - TESTAMENTO
Caros colegas, esse é o meu primeiro inventário e estou com muitas dúvidas: Minha cliente comprou um imóvel através de cessão de direitos. O referido imóvel foi vendido por uma pessoa que recebeu esse imóvel da sua tia, através de testamento público, qdo ainda era menor. Em 1994 a tia que deixou o imóvel faleceu e não foi aberto o testamento. Como a beneficiária do imóvel era menor, a tia deixou um testamenteiro que hoje está em lugar incerto e não sabido. Pergunta: O meu cliente hoje, em posse da cessão, entra com inventário ou arrolamento? Precisa chamar o testamenteiro? Hoje a beneficiária q cedeu p/ o meu cliente é a única herdeira da tia, maior e solteira. A tia faleceu em POA e o imóvel é em Cachoeirinha, onde tbém foi feito a cessão, posso ajuizar em Cachoeirinha?
Cristiane, O testamento antes de mais nada deve ser registrado em juízo. Vc diz que não sabe onde está. Em porto Alegre existe uma central de testamentos, fica junto ao 1º tabelionato, na rua Riachulelo, entre a Borges e a Gen Câmara - posso fornecer o endereço correto depois - vc pode pedir uma cópia do testamento. Se não houve inventário, vc pode registrá-lo e depois abrir o inventário em nome da única herdeira e nos autos desse inventário habilitar o cessionário. Um abraço, Jaime