Direito de filho
Um casal, registrou como seu filho de outra mulher, pois a mesma queria doa-lo, por não ter condições de criar o mesmo. Passados alguns anos, o casal divorciou-se e o marido teve um filho com outra mulher o qual registrou em seu nome. Passados outros tantos anos, o casal que houvera se divorciado, casou-se novamente, donde nasceu uma outra criança. Isto posto, pergunta-se:
1 - Poderá a mãe do segundo filho, alegando que o primeiro não é legitima(ela sabe que não é), impugnar possível partilha de bens o pai,que vai ser dividido pelos 3 filhos?
2 - Como poderá o pai resguardar o direito do "primeiro" filho?
3 - Poderá ser anulado o registro de nascimento?
Obrigado
Prezado Pedro
A mãe da segunda filha não é parte legítima para mover ação.
Já o filho que foi registrado ou o pai podem propor ação para anularem o registro.
Atualmente está havendo o reconhecimento da partenidade sócio-afetiva que pode ser usada para impedir que após tantos anos um pai queira declarar que um filho não é seu.
Se o pai quer resguardar os direitos do filho, pode fazer doação de 50% que possui.