Direito de filho

Há 21 anos ·
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Um casal, registrou como seu filho de outra mulher, pois a mesma queria doa-lo, por não ter condições de criar o mesmo. Passados alguns anos, o casal divorciou-se e o marido teve um filho com outra mulher o qual registrou em seu nome. Passados outros tantos anos, o casal que houvera se divorciado, casou-se novamente, donde nasceu uma outra criança. Isto posto, pergunta-se:

1 - Poderá a mãe do segundo filho, alegando que o primeiro não é legitima(ela sabe que não é), impugnar possível partilha de bens o pai,que vai ser dividido pelos 3 filhos?

2 - Como poderá o pai resguardar o direito do "primeiro" filho?

3 - Poderá ser anulado o registro de nascimento?

Obrigado

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Pedro

A mãe da segunda filha não é parte legítima para mover ação.

Já o filho que foi registrado ou o pai podem propor ação para anularem o registro.

Atualmente está havendo o reconhecimento da partenidade sócio-afetiva que pode ser usada para impedir que após tantos anos um pai queira declarar que um filho não é seu.

Se o pai quer resguardar os direitos do filho, pode fazer doação de 50% que possui.

Robério Tenório Cavalcante
Advertido
Há 21 anos ·
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Não existe mais diferenciação entre filho legítimo ou não. Sejam eles: adotados; concebidos fora do casamento etc. A CF/88 igualou todos. O pai não deve preocupar-se em resguadar o direito do primogênito, pois a lei já o faz. Quanto a anulação do registro de nascimento, não há possibilidade alguma.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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