URGENTE como fazer a partilha do bem

Há 20 anos ·
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prezados colegas! Trata-se de um inventario, onde a mãe faleceu em 2001 e o pai em maio de 2005. este casal tem um único imovel uma casa, são tres os filhos do casal sendo que: - uma filha faleceu em fevereiro de 1987 deixando um filho, que veio a falecer em junho de 2005 depois do falecimento de seus avós, este por sua vez deixou uma filha de 4 anos que será sua herdeira. -o filho faleceu em março de 2005, deixando 2 filhas sendo uma maior capaz e outra com 16 anos relativamente incapaze estas querem ceder sua parte no quinhão hereditario em favor da tia a inventariante. e a outra filha viva que é a inventariante., DUVIDAS: COMO FAZER A PARTILHA DO BEM PARA COM OS HERDEIROS? A POSSIBILIDADE DE SE FAZER CESSÃO DA HERANÇA? TENDO OCORRIDO O OBITO EM MEADOS DO MES DE MAIO PODERA A INVENTARIANTE PLEITEAR OS RESIDUOS DO BENEFICIO (IDADE E PENSÃO POR MORTE)PARA AJUDAR NAS DESPESAS DO FUNERAL

4 Respostas
Zenaide
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Há 20 anos ·
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Prezada Tatiane

Se todos os falecidos tinham apenas um imóvel a ser inventariado, poderá ser proposta a ação de inventário conjunto(avós e filhos).

Se entendi, sobrou apenas uma filha, os netos e uma bisneta, portanto, a herança será dividida por 3(total de irmãos; uma viva e dois mortos representados pelos filhos). A filha ficará com 1/3, as netas com 1/3(para ser divididas entre elas) e a bisneta com 1/3.

O MP irá fiscalizar a ação e não poderá ser feita a doação para a tia, visto haver menores incapazes.

Para atualizar o jus, abra qualquer pergunta e após clique no nome do fórum aberto(ex:"direito das sucessões "), e aguarde.

Vamos esperar mais manifestações.

Tatiane B.
Advertido
Há 20 anos ·
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OBRIGADA PELA AJUDA COLEGA ZENAIDE, MAS SURGIRAM FATOS NOVOS, RECEBI A MANIFESTAÇÃO DO MP, E NESTA ELE COLOCA QUE A PARTILHA SERA DA SEGUINTE FORMA 2/6 PARA A FILHA VIVA, 2/6 PARA A BISNETA E 1/6 PARA AS DUAS FILHAS DO IRMAO, E SEGUNDO O PARECER O IRMAO SOMENTE RECEBE DA MAE (1/3), NÃO RECEBENDO DO PAI PORQUE ESTE FALECEU ANTES DO PAI. E AGORA COMO FAREI? OBRIGADA E ATÉ BREVE...

rose
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Há 20 anos ·
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Tatiane,

1.- A Inventariante somente faz jus ao recebimento da pensão equivalente aos dias do mês que o pai estava vivo. O auxílio funeral pode ser requerido junto ao INSS. Alerta. Devolva o benefício que vier a ser pago por desconhecimento do falecimento, pois isso implica em uma elevada multa e processo crime. 2.- Não pode haver transmissão de quinhão hereditário de menores. 3.- A partilha é fácil - voce não faz menção de já existir algum inventário em aberto, isso muda em muito o procedimento- para facilitar faça primeiro a parte da mãe. Quando ela morreu, havia o meeiro, duas herdeiras e uma neta (filha da que morreu em 1987).A divisão seria: 50% para o meeiro e o restante divido em partes iguais. Em março morre o herdeiro que passa o seu quinhão para as três filhas (a sua parte não se altera somente a divisão do quinhão é que muda, pois passa para três herdeiras, razão pela qual o MP indica a divisão) Em maio morre o meeiro, ou seja, vc vai partilhar 100% do imóvel em favor da inventariante (33,33%)da neta (33,33%) e das outras 3 netas (11%para cada uma)Dessa forma, o filho havia morrido e deixado herdeiras e desta forma eles também concorrem com a parte deixada pelo avo, estando o despacho do MP errado.(nao importa que o herdeiro morra depois do detentor, pois o mesmo deixou herdeiras que passaram a representá-lo) Boa sorte

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi Tatiane

O MP está correto em sua manifestação.

Mesmo que os inventários sejam feito em conjunto, os bens passaram para os herdeiros no momento em que houve o falecimento, ou seja, primeiro o da mãe e segundo o do pai. Como a mãe faleceu primeiro, naquele momento a sua parte(50%) foi dividida da seguinte forma: 1) o neto da filha falecida em 1987 herdou 1/3; 2) o filho ainda vivo herdou 1/3; 3) e a filha viva herdou 1/3

Falecendo o pai, seus 50% foram divididos da seguinte forma: 1)a bisneta do neto falecido da filha falecida em 1987 herda 1/3 que somados com 1/3 da herança da avó totaliza 2/6; 2) as duas netas do filho falecido herdam 1/3 que seu pai já herdara e mais 1/3 da herança da avó, portanto, são 2/6 para dividirem entre elas, ficando 1/6 para cada neta; 3) e por fim, a filha ainda viva que herdara 1/3 da mãe, recebe mais 1/3 do pai, totalizando 2/6. É o meu entendimento.

Caso queira perguntar algo, abra a minha resposta e pergunte embaixo, assim irei receber por e-mail. Foi por acaso que abri sua pergunta e vi que tinha outra dúvida.

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Há 11 anos
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