Qualo prazo para eu entrar com uma ação por danos morais injúria e difamação
Meu sogro me acusou em 210 de ter furtado 8 mil reais de uma conta bancária dele consegui provar que nao furtei a sentença saiu dia 05/02/2015 como sou inocente queria entrar com uma ação contra ele por calúnia difamação qual o prazo que tenho para entrar com essa ação e qual seria valor da indenização e se tenho chances de ganhar fui acusada de furto qualificado estilionato com agravante de ser idoso
Deve-se ater que, seu caso tem que ser apenas injúria, difamação ou calúnia. Ou seja, apenas um fato contido como crime e não dois ou três crimes descritos acima, mas apenas um.
Q que no seu caso seria é calúnia, conforme abaixo:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
O prazo decadencial é 6 meses para apresentar queixa-crime. Uma vez que o prazo não está sujeito a interrupção, suspensão ou prorrogação.
O fato aconteceu em 2010 e a sentença de sua absolvição em 05/02/2015, assim deve-se ter atenção a estes fatos. Pois se no seu caso a absolvição foi por prescrição e tal, é outro fato. Deve-se verificar a sentença que julgou improcedente o fato tido como crime, que reconheça sua absolvição.
Mas de qualquer forma, deve-se procurar um advogado para apresentar queixa-crime, fazer um B.O., pedir para abrir um inquérito policial ou apresentar direto queixa-crime em juízo. Pois é um ato que você que deve promover.
Uma reparação civil também é uma alternativa, pois o prazo é de três anos. Em havendo prescrição quanto a queixa-crime, pode pedir uma indenização.