Guarda de menor pai vs avó materna.
Meu marido teve uma filha com sua ex namorada. Desde que se separaram a criança com apenas 3meses a mãe nunca mais deixou o pai ver a filha,mesmo com ordem judicial ela não o deixava visita lala.Em 2013 ela sofreu um acidente de carro. Meu marido entrou com o pedido da guarda provisória da menor e constou que a avó materna ja esta em posse da guarda. Sem aviso prévio ao pai.Em 2014 teve uma audiência e o promotor da cidade disse que jamais daria a guarda ao pai sendo que na cidade dela todo mundo conhece todo mundo. O que fazer nesse caso? Podemos entrar com alienação parental?
Rafael no caso da guarda da criança hoje com 8 anos é do pai não é? Na cidade da avó que está correndo o processo o próprio promotor disse que jamais dará a guarda ao pai isso pode pois é uma cidade pequena onde todo mundo conhece todo mundo então está obvio que o juiz manterá a guarda com a avó podemos recorrer em belo horizonte caso isso aconteça? E como o juiz deu a guarda pra avó sem o consentimento do pai?
Não se pode afirmar que agora a guarda é do pai, não existe isso, ordem, preferência entre pai e mãe, a se guarda judicial unilateral é dada a um dos genitores ela sempre pode mudar. O que existe é que uma vez a mãe não tendo ou não querendo a guarda de fato, a preferência é do genitor pois ambos são os representantes de sua prole.
Creio que a justiça concedeu a avó a guarda provisória, apenas isso, nada impede que o genitor dispute a guarda na justiça. O que pode acontecer é que o promotor considere nocivo às crianças uma mudança de local, de cidade, visto que o pai ficando com a guarda levará os filhos com ele.
Raíssa, Com a MORTE DA MÃE, a guarda naturalmente ficaria apenas com o pai.
Entretanto, a avó deve ter-se adiantado e requerido a guarda da criança, provando a convivência.
Como o pai esteve "ausente", por 8 anos, há a necessidade de uma ADAPTAÇÃO.
Assim, ao invés de requerer a guarda, o melhor seria o pai começar com pedidos de visitas, convivência, depois, mediante estudo social, poderia aquilatar-se a capacidade do pai (e não de madrasta) em cuidar da criança.
Desta forma, como o juiz DEVE orientar-se pelo melhor interesse da criança, no momento o pai não teria condições de conseguir a guarda, pois seria uma retirada abrupta da criança da convivência natural dela.
Outra questão q pesa contra o pai é pq ele não EXIGIU o direito dele à convivência até a morte da mãe ???!!!
É isso.
Ele exigiu e a justiça deu o direito de visitas a filha só que mesmo com ordem judicial s mãe não o deixava sequer se aproximar ele fez vários boletim de ocorrência mais nada adiantou. Realmente ela mora em botelhos mg e nós em ipatinga mg. Temos ciência que o juiz não dará guarda ao pai por isso ele vai querer recorrer em belo horizonte. O que o pai não quer é que a filha não seja criada da mesma forma da mãe que fazia uso excessivo de bebidas alcoólicas. Morreu em um acidente por causa de bebidas alcoólicas.
Mas ele não precisava buscar a justiça só para tirar a guarda da mãe!!! Mas para obrigar a mulher a cumprir a sentença da justiça que fixava as visitas!!!
Lamento, mas como ele pecou ao não defender os direitos da criança em conviver com ele, acho muito dificl ele conseguir a guarda agora, ele deve pensar em refazer o caminho a que antes abandonou. Procurar o convívio, restabelecer os laços para então e só então, pensar em pedir a guarda.
FIlho não é pacote, que se não está na posse da mãe que passe para as mãos do pai!!! Ele tem de ter laço, convivio, amizade. Sem isso não existe pai, filho, mãe e qualquer outro parentesco, não é o sangue mais importante que o bom convívio. Os laços da criança é com a avó. Se esse pai quer ser pai, que comece logo a ser, CONVIVENDO com o filho, para só depois pensar em levar o filho para viver com ele.
antes de tudo ele não quer trazer ela pra morar conosco antes d passar pelo processo de adaptação ele só não quer abrir mão da guarda da filha pois a avó alega que ela precisa da guarda definitiva da neta pra dar entrada no seguro dpvat ele disse que não abrira mão da guarda e até o fim do processo de adaptação da criança ela continuaria com a avó mais ele não vai abrir mão jamais do seu direito que é de SER PAI. Ele mesmo disse que não precisa de seguro algum pra cuidar da filha.