Herança e separação de companheiros
Numa união estável de 23 anos, sem formalização em cartório, com 03 filhos em comum e outro apenas do companheiro. A mulher recebe uma herança pelo falecimento da mãe, durante a vigência da união estável. O companheiro tem direito à parte dessa herança? E a companheira, tem direito a que parte dos bens obtidos durante a união estável?
COmo a união estável não teve acordo em cartório, vigora o regime de união parcial de bens, neste tudo o que foi adquirido onerosamente será dividido meio a meio, não importa em nome de quem esteja, não importa quem tenha pago, é dos dois.
Contudo, os bens recebeidos por doação ou herança não se comunicam, é somente de quem os recebeu. Portanto, a mulher que herdou de sua mãe tem direitos exclusivos sobre a herança, não tendo de dividi-la com ninguem.