urgente- direito do cônjuge sobrevivente
Uma senhora casou matrimonialmente com uma pessoa que estava separado de fato. Na constância dessa união, a senhora adquiriu da sua irmã uma casa de sua propriedade.Pergunta: Como posso passar esta casa para o nome da filha dessa senhora, sem que o seu marido e suas filhas do 1o. casamento tenham direito?
Prezada Rita
Se a senhora em questão adquiriu o imóvel a título oneroso, seu marido tem a metade do bem.
Pelo fato de ser patrimônio, e portanto, bem disponível, a senhora pode passar a propriedade para a sua filha, com a assinatura do marido, também. Acredito que farão doação, e portanto incidirá o imposto inter-vivos.
O problema pode vir a surgir no caso de morte de ambos, e esse imóvel ultrapassar 50% dos bens que possuiam, pois nesse caso as filhas dele teria direito a herança deixada pelo pai. Mas se ninguém abrir questão, ficará como o casal deixou.
Olá! Roberio
De acordo com o art. 1647 CC, nenhum dos cônjuges pode alienar, doar etc bens imóveis sem o consentimento do outro. Há a ressalva com relação ao regime de separação absoluta, mas mesmo neste tipo de regime, se o bem é adquirido durante o casamento(salvo os sub-rogados) haverá a presunção de esforço comum, com isso aplica-se o disposto no art. 1647 CC.
Pode ter certeza de que há entendimentos contrários. Abraços
Cara Colega,
Dependendo do regime de casamento, se o bem recem adquirido foi resultado de recursos oriundos à união, o novo cônjuge não herda como não herdarão os seus ascendentes anteriores. Por outro lado, matrimônio em separação de fato legalmente não existe, só podendo se casar de novo com o divórcio, neste caso deve ter acontecido o início de uma união de fato, sujeito ao regime de comunhão parcial de bens, onde todo bem adquirido na constância dessa união, desde que com recursos comuns,pertencem a ambos. saudações, Gilberto Lems