urgente- direito do cônjuge sobrevivente

Há 21 anos ·
Link

Uma senhora casou matrimonialmente com uma pessoa que estava separado de fato. Na constância dessa união, a senhora adquiriu da sua irmã uma casa de sua propriedade.Pergunta: Como posso passar esta casa para o nome da filha dessa senhora, sem que o seu marido e suas filhas do 1o. casamento tenham direito?

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Rita

Se a senhora em questão adquiriu o imóvel a título oneroso, seu marido tem a metade do bem.

Pelo fato de ser patrimônio, e portanto, bem disponível, a senhora pode passar a propriedade para a sua filha, com a assinatura do marido, também. Acredito que farão doação, e portanto incidirá o imposto inter-vivos.

O problema pode vir a surgir no caso de morte de ambos, e esse imóvel ultrapassar 50% dos bens que possuiam, pois nesse caso as filhas dele teria direito a herança deixada pelo pai. Mas se ninguém abrir questão, ficará como o casal deixou.

Robério Tenório Cavalcante
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Dra. Zenaide,

Na pergunta a Rita não informou o regime do casamento. Se, foi o da separação convencional ou da obrigatória, a tal senhora poderá dispor do imóvel sem o aval do cônjuge. Se estiver errado, corrija-me, por gentileza.

Abraços,

Robério Tenório

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá! Roberio

De acordo com o art. 1647 CC, nenhum dos cônjuges pode alienar, doar etc bens imóveis sem o consentimento do outro. Há a ressalva com relação ao regime de separação absoluta, mas mesmo neste tipo de regime, se o bem é adquirido durante o casamento(salvo os sub-rogados) haverá a presunção de esforço comum, com isso aplica-se o disposto no art. 1647 CC.

Pode ter certeza de que há entendimentos contrários. Abraços

Gilberto Lems
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Cara Colega,

Dependendo do regime de casamento, se o bem recem adquirido foi resultado de recursos oriundos à união, o novo cônjuge não herda como não herdarão os seus ascendentes anteriores. Por outro lado, matrimônio em separação de fato legalmente não existe, só podendo se casar de novo com o divórcio, neste caso deve ter acontecido o início de uma união de fato, sujeito ao regime de comunhão parcial de bens, onde todo bem adquirido na constância dessa união, desde que com recursos comuns,pertencem a ambos. saudações, Gilberto Lems

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos