Bom dia! Cabe algum recurso contra Embargos declaratório em Mandado de segurança?
Por que os embargos foram movidos e qual a resposta do juiz ou tribunal aos embargos? Os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão de juiz ou tribunal tem vícios de omissão, obscuridade ou incoerencia. E o órgão julgador tem a oportunidade de corrigir as omissões na decisão decidindo sobre matéria que deveria ter decidido e não o fez. Ou esclarecer os pontos da decisão que por obscuridade ou incoerência não ficaram claros. Se o juiz ou tribunal não reconhecem os vícios apontados o que é o mais comum só resta considerar pré-questionada a matéria e ir avante com outros recursos como apelação (contra sentença de juiz no tribunal de segundo grau ou recurso especial e extraordinário no STJ e STF contra decisão de tribunal de 2º grau. Se a decisão nos embargos continuou deixando a decisão meio incompreensível pode-se tentar reiterar os embargos. Ou se a decisão dos embargos está tão ou mais confusa que a decisão que se quer corrigir pode ser movido embargos de declaração contra os embargos de declaração. Mas aí tem de tomar cuidado que a Justiça pode considerar novos embargos como meramente protelatórios e aplicar multa por litigância de má-fé. O melhor é fazer um esforço para após improvidos os embargos entender a decisão e mover o recurso contra esta (e não contra os embargos) para os respectivos tribunais ad quem.