Transtorno Bipolar (guarda do menor) me ajudem
Ola, até q fim meu processo saiu, e o nas publicações postaram: Indefiro o depoimento pessoal da requerida por ser desnecessário ao julgamento da lide. A minha ex tem transtorno bipolar psicotico comprovado pela pericia JUDICIAL e pelo psiquiatra dela, e estou pedindo a guarda do meu filho, pq tenho muito medo q aconteça algo, ja passei pela psicologa judicial e ela citou que para o DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA tem q conviver regularmente com o pai e os familiares paternos. Na separação de corpos eu fiquei em minha casa até o divorcio se concretizar e meu filho fica as manhas na casa dos avós maternos com a mãe e anoite comigo, será q a guarda vai ficar comigo?
Idêntico raciocínio se aplica à separação decorrente de doença mental grave, a denominada separação remédio, disciplinada no art. 5º, § 2º, da Lei 6.515/77. Ocorrendo tal circunstância, a guarda dos filhos deverá ser exercida pelo cônjuge que estiver em condições de assumi-los (Lei do Divórcio art. 12), regra geral, o"cônjuge sadio, porque o outro, por definição da lei, é doente mental, portador de moléstia reconhecida como cura improvável. O dispositivo é ainda uma aplicação da regra que, em matéria de guarda, determina ser prevalecente o interesse dos menores".
Pois é, a questão é que a bipolaridade pode não ser considerada uma doença mental grave.
Por isso eu questionei se a mãe de seus filhos estava sob a curatela dos pais, pois é o que acontece a quem é considerado mentalmente incapaz, acho que os médicos dela não a consideram incapaz, portanto, é possível que ela consiga a guarda compartilhada. Contudo, isso não seria sinônimo de alternância de casa, as crianças podem ficar morando com vc e receber as visitas da mãe sem agendamento.
Converse com seu advogado.
Olá, Josafa. Como bem colocado pelo colega Rafael, o transtorno bipolar não necessariamente é considerado doença mental GRAVE. A cura é improvável, mas tomando os medicamentos regularmente o problema pode ser controlado. Converse com seu advogado, ele poderá lhe oreintar muito melhor do que nós por conhecer o caso. Juliane Ulrich [email protected]
Rafael , ola, fui onta na instrucao julgamento, a juiza ia determinar de cara que era compartilhada, e tambem dice que o q eu tinha era preconceito (e ela nem viu as provas e nada). E a minha ex falou q morava com os pais e q cuidava dele, ai na hora do quase aceitar eu levantei e falei com a juiza que ela não mora com os pais e q tinha provas, ai a juiza perguntou para minha ex se era verdade, e a mesma falou q alugou lá so para morar quando o filho nao estava com ela, e que levava ela algumas vezes para cuidar dele ,e a juiza perguntou: Vc alugou um imovel para morar só 2 dias por semana? E ficou aquela mentirinha no ar, ai chamaram a testemunha dela para confirmar o q ela falou, e a testemunha confirmou q ela nao mora com os pais e que não leva o filho para a casa dela para cuidar, então a juiza nao deu a sentença de compartilhada! Vai ter mais coisas pela frente! A juiza viu q era mentira e testemunha dela sem querer ficou a meu favor!