DÚVIDAS IMPORTANTES
O Caso é o seguinte: . Casamento regido pelo regime de comunhão parcial de bens. há 10 anos faleceu um dos cônjuges. Remanesceu o outro cônjuge e mais 08 descendentes(filhos todos capazes). Um único bem a partilhar (um casa). Todos os herdeiros, com exceção de um dos filhos (esse filho mora na casa e não quer sair), querem vender o imóvel. Há um comprador interesado. Pergunta-se: é possível realizar a transação de compra e venda sem o procedimento judicial (inventário). Caso contrário, como proceder para a efetivação da venda e se é possível cumular a ação de inventário com o pedido de "despejo" (não há usufruto do imóvel) do herdeiro conflitante. Aguardo respostas. Um abraço.
Caro dr. Davi Queiroz Se não foi ajuizado o processo de Inventário, o que os herdeiros têm é direito a quinhão hereditário. Só caberá Cessão de Direito hereditário, dando preferência ao Herdeiro/condômino. O que pode fazer é ajuizar o Inventário, de preferência na forma de Arrolamento, caso não haja acordo, intimar o herdeiro discordante a desocupar o imóvel sob pena de cobrança de aluguel do valor de mercado local. Depositar este valor no processo e requerer nos autos do Inventário autorização para a venda, após a resposta do herdeiro. Acredito que resolverá o problema.