19 anos na Justiça e o devedor de alimentos morre. E agora?
Meu ex-marido e eu tivemos quatro filho. Em 1990 ingressou com separação litigiosa, quando o nosso filho menor possuia 12 anos. A ação foi julgada improcedente.
Depois propôs acordo para a separaçao - pensão para os filhos e uma para mim. Aceitei.
Somente até a conversão em divórcio foi que ele pagou certinho, depois, pagava somente 1/3 do combinado.
Ingressei com execuçao de alimentos em 1993 e ele, para contestar/enrolar, entrou com um revisional de alimentos, oportunidade que a execuçao ficou parada.
Meu ex mudou para outro Estado (PA), tudo que se precisava era por carta precatória.
Neste ínterim advogados de ambas as partes morreram, mas outros foram contratados. Fiquei mais de dois anos sem pensão com filhos menores e em idade escolar.
Em 2000 foi julgada - em primeira instância -, procedente a revisional de alimentos. Em grau de recurso de Apelaçao o Tribunal reformou totalmente a sentença, determinando o pagamento do acordo feito à época.
Ele recorreu para o STJ que negou o recurso no final de 2004.
Transitou em julgado e retomei a execução. No entanto, ele veio a falecer em 31/10/2005.
Pelo que fiquei sabendo, a casa que ele possui em Belém está no nome de sua companheira, no entanto, consta em seu IRPF de 1994 que foi ele quem adquiriu a casa.
Outra casa está no nome de seu irmão.
Deixou um pequeno seguro para os filhos e companheira.
Pergunto: - Posso reivindicar dos herdeiros? - A casa da companheira eu posso penhorar para garantir a execução? - O seguro deixado para os herdeiros não serve para pagar a dívida? - Tenho que chamar todos os herdeiros? - Será que lutei ou melhor, me defendi todos esses anos - hoje tenho 60 anos -, e acabarei sem nada?
Maria Neuza, Agora vc acredita que a Justiça mata, pois já morreram os advogados e o executado e vc não viu a justiça realizada. A situação é complicada e de difícil realização, já que vc mora em Estado diferente da que morava o executado. Além disso, não havendo bens em nome do executado e estando ele morto, no máximo, vc poderia tentar penhorar a metade do imóvel que ele possuia. Só que para isso teria ainda que provar que ele teria a meação desse imóvel. O seguro deixado pelo executado é um crédito dos beneficiários indicados na apólice, não havendo beneficiário indicados será dos herdeiros, por via de conseqüência também é impenhorável.Realmente, não quero desanimá-la mas as suas chaces são poucas e difícil de alcancá-las. O Ideal seria vc contatar com um advogado da cidade onde ele residia para uma análise mais precisa da situação. Sendo provado que o pai dos seus filhos tinha parte na casa comprada em nome da companheira dele, os seus filhos têm direito a uma parte dela como herdeiros. Um abraço, Jaime