Recolhimento de INSS advogado autônomo - 2015
Colegas, tenho uma dúvida que gostaria de auxílio. Estou advogando de forma autônoma e sei que devo recolher INSS, mas tenho algumas duvidas. A alíquota é de 20% sempre, independente do valor que eu receba no mês? E como fica nos meses em que eu não recebo nenhum pagamento de clientes (o que, frequentemente ocorre), eu devo obrigatoriamente recolher algum valor ou simplesmente não efetuo o recolhimento? Agradeço o auxílio de vocês.
Laura79// Se o Código na GPS é o 1007, a alíquota será sempre de 20% sobre os rendimentos auferidos em cada mês, até o teto de R$4.663,75; Embora não obrigatório,nos meses em que não auferir nenhum rendimento, seria interessante Vc contribuir com 20% sobre um mínimo de R$788,00 = R$157,60 para não dar descontinuidade no tempo de contribuição Sds, cordiais Armando.