arrolamento c/cessão de direitos
A é meeira de B q faleceu. dos bens ficaram dois imóveis. os herdeiros e a meeira estão de acordo que: um imóvel fica p/um dos herdeiros e o outro p/a meeira e outro herdeiro. 1. Pode-se requerer isto direto no plano de partilha? 2. A cessão de direitos pode ser feita junto com a partilha? 3. Isso pode ser feito em um único processo de arrolamento? Obrigada desde já.
Prezada Melina
Leve em conta que os herdeiros são capazes e os bens são disponíveis, portanto, o juiz irá apenas homologar a vontade dos herdeiros e meeira.
Respondendo suas perguntas: 1. Pode-se requerer isto direto no plano de partilha? R: Sim.
- A cessão de direitos pode ser feita junto com a partilha? R: Sim.Relacione os bens, faça a divisão dos quinhãoes e a cessão de direito.
- Isso pode ser feito em um único processo de arrolamento? R: Sim. Tudo será feito no arrolamento (visto serem maiores e capazes)´.