arrolamento c/cessão de direitos

Há 20 anos ·
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A é meeira de B q faleceu. dos bens ficaram dois imóveis. os herdeiros e a meeira estão de acordo que: um imóvel fica p/um dos herdeiros e o outro p/a meeira e outro herdeiro. 1. Pode-se requerer isto direto no plano de partilha? 2. A cessão de direitos pode ser feita junto com a partilha? 3. Isso pode ser feito em um único processo de arrolamento? Obrigada desde já.

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Melina

Leve em conta que os herdeiros são capazes e os bens são disponíveis, portanto, o juiz irá apenas homologar a vontade dos herdeiros e meeira.

Respondendo suas perguntas: 1. Pode-se requerer isto direto no plano de partilha? R: Sim.

  1. A cessão de direitos pode ser feita junto com a partilha? R: Sim.Relacione os bens, faça a divisão dos quinhãoes e a cessão de direito.
  2. Isso pode ser feito em um único processo de arrolamento? R: Sim. Tudo será feito no arrolamento (visto serem maiores e capazes)´.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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