CONDIÇÃO CAPTATÓRIA !

Há 20 anos ·
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Prezados,

Ontem fiz uma prova de Sucessões, e foi objeto da mesma a seguinte questão: "Assinale a alternativa correta: a condição captatória colocada no testamento gera: a)Caudidade da disposição; b)Nulidade da disposição; c)Nulidade do testamento: d)Ter-se-á por não escrita; e)Anulabilidade se invocada no prazo correto"

Ao pedir para o professor fazer a correção, o mesmo disse que a alternativa correta é "ter-se-á por não escrita". Ocorre que no Código Civil e no Sílvio Rodrigues, a orientação é de a condição captatória gera NULIDADE DA DISPOSIÇÃO (ver artigo 1900 do Código Cívil). Gostaria de saber a opinião dos senhores. Grata, Lívia Gallo [email protected]

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Livia

Não há dúvida de que o CC é bem claro quanto a "nulidade de disposição."Art. 1.900. É nula a disposição: I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;...".

De qualquer forma, acredito que se um testamento contendo esse tipo de disposição fosse publicado em juízo, o juiz não iria levar em conta a cláusula(por ser nula, e não poder ser aplicada), e sim o restante do testamento, pois o testador não teria como defender-se.

Leve o artigo para seu professor dar uma explicação melhor. E lembre-se que ele pode saber bastante coisa sobre o direito, mas jamais saberá de tudo, aliás, ninguém.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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