Excessões em regime de comunhão de bens
Olá, pessoal! Vou marcar meu casamento semana que vem e tenho uma dúvida quanto ao regime de comunhão de bens. Conversei com meu noivo e optamos pelo regime parcial de bens. A questão é que resolvemos que esse regime só será válido em caso de separação, em caso de morte de uma das partes, o outro teria direito a herdar os bens adquiridos antes do casamento. Isso é possível? Caso não seja, o que podemos fazer para formalizar essa nossa decisão? Desde já agradeço o esclarecimento.