HERANÇA- Meu pai quer casar novamente - Por favor Dr(a) Jaime e Zenaide me respondam

Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Tenho grandes dúvidas. Minha mãe faleceu e ela era casada em regime de comunhão total de bens com meu pai. Não fizemos invetário. Agora meu pai quer casar novamente, pergunto: a) a esposa do meu pai poderá ficar com parte dos bens dele caso ele venha falecer? B) se ele casar no regime de separação total de bens, ela terá algum direito? c) o que é a separação de bens obrigatória?

d) ele poderia passar todos os bens para o nome dos filhos antes do casamento? e se ele passar, como deveremos fazer para que ele possa usar os bensm, mas sem dispor deles?

e) ele pode passar algum bem para o nome da nova esposa sem nossa aprovação?

f) se eles casarem em comunhão parcial de bens, ela terá algum direito sobre esses bens que ele adquiriu com minha mâe?

Por favor, me respondam, não sei o que fazer.

obrigada

8 Respostas
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Francileide, Não tendo o seu pai feito o inventário de sua mãe, só poderá se casar novamente pelo regime da separação obrigatória, hipótese em que a nova esposa não terá direito a herança dele quando de sua morte. Entretanto, terá a nova esposa direito de habitação, o que significa se ocorrer a morte de seu pai, a nova esposa terá assegurada a moradia no imóvel em que habitavam. Poderá ele doar os bens aos filhos, porém como ainda não abriu o inventário de sua mãe terá de fazê-lo primeiro, para após ou nos autos do inventário fazer a doação. Aconselhável que faça a doação com reserva de usufruto, o que significa que enquanto viver terá direito a usar e fruir desse bens, com sua morte extingue-se o usufruto. Ele não poderá passar os bens até então existentes para o nome da nova esposa enquanto não fizer o inventário. Após o inventário ele poderá doar a sua parte disponível, ou seja, metade do que é seu, a quem quiser.

Um abraço, Jaime

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Francileide

Mesmo que o inventário não tenha sido feito, no momento do óbito de sua mãe o patrimônio passou automaticamente para os herdeiros. O cônjuge sobrevivente(pai) tem a sua meação assegurada.

Seguem minhas respostas. a) a esposa do meu pai poderá ficar com parte dos bens dele caso ele venha falecer? R: Como não foi feito o inventário, seu pai deverá casar-se pelo regime de separação obrigatória( é imposta por lei). B) se ele casar no regime de separação total de bens, ela terá algum direito? R: Ela terá direito(meeira) aos bens que eles adquirirem durante o casamento. Com relação a meação de seu pai, não terá direito. c) o que é a separação de bens obrigatória? R: É a imposta por lei. Como seu pai não fez o inventário do primeiro casamento, a lei irá obrigá-lo a casar pelo regime de separação;

d) ele poderia passar todos os bens para o nome dos filhos antes do casamento? e se ele passar, como deveremos fazer para que ele possa usar os bensm, mas sem dispor deles? R: Seu pai poderá passar os bens para os filhos fazendo doação ou testamento. De preferência ele deve ficar com o usufruto. A esposa atual dele terá o direito de habitar o imóvel que o casal reside(no caso de morte de seu pai);

e) ele pode passar algum bem para o nome da nova esposa sem nossa aprovação? R: Se for regularizada a sitação dos bens deixados com a morte da sua mãe, seu pai poderá em vida doar 50% do seu patrimônio(atual meação como cônjuge sobrevivente) para quem quiser, os outros 50% pertencem aos herdeiros legítimos

f) se eles casarem em comunhão parcial de bens, ela terá algum direito sobre esses bens que ele adquiriu com minha mâe R: Por esse regime, no caso de morte de seu pai, ela irá concorrer com os descendetes a herança dos bens denominados particulares(meação do primeiro casamento) , e também(meeira) no patrimônio que constituirem em comum(estes ela sempre terá direito).

francileide
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Há 20 anos ·
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muito obrigado pela atenção Dr. Jaime

francileide
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Jaime e se ele fazer o inventário durante o novo casamento? Obrigado pela atenção

francileide
Advertido
Há 20 anos ·
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Muito obrigada pela atenção Zenaide.

Maria Guiomar Marques
Advertido
Há 20 anos ·
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Dra.Zenaide,

Boa Tarde.

Fiquei em dúvida quanto a resposta da questão "B".

Uma vez que o art.1829, do CC, não faz referência ao regime de separação total convencional.

Logo, smj entendo que se o casamento for por esse regime, o cônjuge (viúvo), concorre com os descendentes na herança.

Um abraço,

Guiomar

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Francileide, Como já afirmei o casamento terá que ser com separaçao obrigatória e mesmo que o seu pai faça o inventário após o casamento nada muda, pois a herança deixada por sua mãe será sua e de sua irmã, a meação do seu pai será dele e não se comunica. Se ele quiser doar às filhas poderá fazê-lo, se quiser doar a nova esposa, só poderá fazê-lo da metade de seus bens. No caso do casamento com separação obrigatória ou legal, o cônjuge não concorre com os demais herdeiros, porém, no regime da separação de bens convencional, concorre com os demais herdeiros, uma vez que o art. 1829 do CC não excepciona tal hipótese.

Um abraço, Jaime

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi! Drª Guiomar

É como o Dr. Jaime escreveu, o código não menciona mas também não faz a ressalva expressa com relação ao regime de separação convencional. Tambem entendo que o cônjuge sobrevivente concorrerá com os herdeiro na herança particular deixada pelo de cujus se o regime de casamento for de separação convencional. Posição idêntica está no Código Civil de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Abraços

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Há 11 anos
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