Certidão negativa p/ inventário - CPF cancelado

Há 20 anos ·
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Estamos providenciando o inventário de minha avó somente agora, quase três anos após seu falecimento. No entanto, quando tentei retirar a certidão negativa no site da receita federal, acusou que o CPF dela havia sido cancelado e não consegui, enfim, a certidão. O que devo fazer? Dou entrada no inventário sem a certidão/ solicito que o juiz envie ofício para a receita/simplesmente espero que o juiz se pronuncie? Desde já agradeço.

2 Respostas
gilberto lems
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Colega,

De acordo com o CTN a decadência do crédito tributário acontece após transcorridos 5(cinco) anos do fato gerador. Dentro desse princípio se enquadra também o CPF, mesmo que isento. Desta forma, seria melhor procurar a Receita Federal e fazer a declaração do espólio para regularização fiscal. Após isso, fica liberada a emissão da CND para que se dê andamento no processo. Veja abaixo, algumas instruções da Receita sobre o caso:

Dicas Úteis: Espólio

Os trâmites junto à SRF, quando ocorre o falecimento de um contribuinte, visam o cancelamento do CPF do mesmo, com a conseqüente regularização da sua situação fiscal.

No caso de falecido sem bens a inventariar, o procedimento é sumário: o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais), devidamente identificado, leva a certidão de óbito à uma unidade da SRF e solicita o cancelamento do CPF. Se não houver qualquer pendência, o CPF do falecido é cancelado no próprio atendimento.

No caso de falecido com bens a inventariar, a SRF não poderá cancelar o CPF, que se "transformará" no CPF do espólio, até que o inventário finalize e até que a situação fiscal do falecido esteja regularizada.

O caminho a ser seguido pelo inventariante, ou seu representante legal, depende basicamente de duas coisas:

I – Se o falecido estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

1º) Deve-se apresentar a Declaração inicial do espólio, que é a primeira Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF entregue após o falecimento. Esta Declaração é assinada pelo inventariante ou seu representante legal e informa à SRF que o contribuinte faleceu passando o CPF para a condição de CPF de espólio.

2º) Sugere-se que o inventariante procure uma Unidade da Receita Federal e faça um levantamento da situação fiscal do CPF do falecido. Essa atitude pode evitar alguns problemas posteriores, tais como a emissão de Certidão Negativa (esse documento é solicitado para instrução do processo de inventário) e o cancelamento do CPF (por exemplo, se o CPF consta como sócio de empresa, esta situação deve ser regularizada antes do cancelamento do CPF).

3º) Deve-se manter o CPF do espólio regular por meio da apresentação anual da declaração devida: se o espólio for obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF, continuar entregando-a até que o inventário termine; se o espólio não estiver obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregar a Declaração Anual de isento até que o inventário termine.

4º) Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio.

II – Se o falecido não estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ):

1º) Levar a certidão de óbito à uma Unidade da Receita Federal de forma a constar no CPF a data do óbito.

2º) Manter o CPF do espólio regular através da apresentação anual da declaração Anual de Isento, até que o inventário termine.

3º) Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio. ........................................................... atenciosameante,

Gilberto Lems

D

Guilherme Colagiovanni Girotto
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada colega Renata, Coincidentemente eu estou com o mesmo problema. Em pesquisa no site da Receita Federal, encontrei um link que leva à um requerimento onde o inventariante pode requerer a situação cadastral junto aquele órgão. O endereço é o seguinte: https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/pesquisa_situacao_fiscal.doc

Acredito que este é o caminho para a solução do "nosso" problema.

Caso tenha resolvido de outra forma, favor entrar em contato, via e-mail, para auxiliar-me.

Abraço.

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Há 11 anos
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