DIREITOS DO CÔNJUGE NO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Sou casado no Regime de Comunhão Parcial de Bens e adquiri um imóvel antes do casamento. Gostaria de saber se, após minha morte, minha esposa terá direito a esse bem ou somente meus filhos.
Obrigado
vivo com meu meu companheiro há 9 anos.tenho um apto adquirido antesda união com recursos próprios.Ele te um apto adquirido por herança em sociedade com o irmão.Vou comprar a parte do irmão dele com a venda do meu apto ais recursos próprios. As perguntas: .Em caso de morte dele quem herda a parte dele neste apto? (ele tem mãe e irmão, não tem filhos); .Em caso de morte minha quem herda minha parte?(tenho mãe e irmãs,não tenho filhos)
Bom dia, Tenho 47 anos e meu companheiro 60 anos ,e estamos juntos a 9 anos, não moramos juntos, pretendemos nos casar em 2009. Ele tem 3 filhos adultos e uma ex esposa muito esperta, os bens dele foi dividido na hora do divorcio. A 1 ano ele adquiriu um terreno e esta construindo uma casa, ele quer fazer um testamento deixando este imovel para 2 de seus filhos, e que possamos usa-la ate a morte de ambos, a minha duvida é: 1-Eu nunca terei diretio a essa casa. 2-caso ele venha a falecer antes de mim os filhos podem tomar a casa "Eu possuo 1 imovel de herança de meu pai" . 3-caso eles queiram poderam fazer "puxadinhos"no terreno e morar comigo. 4- O que realmente terei direito dos bens, a pensão do INSS (Ele paga 3 salarios de pensão pra ex esposa) eu terei direto a pensão tbm. 5-O regime de casamento qual seria. 6-Os filhos podem quebrar este testamento? 7-E qual a idade em que os filhos podem interditar um pai? O que posso fazer para ter meus direitos garantidos ?
Boa noite,
meu pai, tem 75 anos, é casado com minha madrasta com separação parcial de bens, moro numa casa nos fundos da casa dele, onde eu gastei tudo o que eu tinha para termina-la,ele quer passá-la para o nome da minha madrasta, isso é possível , já que esta casa é herança da minha avó , que passou pro nome dele em vida ? Tenho mais um irmão e filhos e estou muito preocupada, pois não sou casada e não tenho mais nenhum bem. Posso interditar meu pai na justiça?
Segundo o artigo 1.659, do Código Civil são excluídos da comunhão, no Regime da Comunhão Parcial de Bens, os seguintes:
"I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação aos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.".
Consideram-se incomunicáveis, ainda, os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, conforme o artigo 1.661, CC/2002.
Tais bens, portanto, constituem a classe dos bens chamados "particulares", os quais são incomunicáveis ao outro cônjuge, como se observará adiante, somente na hipótese de dissolução em vida, ou seja, por Separação Judicial ou Divórcio, mas que se comunicará, no caso de Morte, ao cônjuge supérstite.
Da mesma forma que o sub-item anterior, serve este para visualizar o que o CC/2002, no artigo 1.660, não considera como "bens particulares", havendo comunicação entre os cônjuges:
"I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.".
Consideram-se comunicáveis, ainda, em decorrência de presunção legal, os bens móveis adquiridos na constância do casamento, não se provando que foram adquiridos em data anterior (art. 1.662, CC/2002).
sou casada a um ano, casei em regime parcial de bens, meu marido tem um filho com outra mulher. Minha irmã comprou um apartamento antes de eu casar em meu nome e ainda esta pagando. Gostaria de saber se meu marido tem direiro e se o filho dele também ( não esta quitado). Caso ele tenha algum direito o que posso fazer para reverter isso? pois não é meu e gosto das coisas certas, o apartamento é dela. Desde ja agradeço.
Boa Tarde preciso de uma resposta urgente e clara por favor.... fui casada a um ano e um mes, construimos uma casa no terreno de meus pais, ganhamos moveis como presentes de casamento e meu marido adquiriu um carro durante nosso casamento porem nao esta no nome dele.... eu gostaria de saber se todos esses itens vão ser propriamente divididos entre as duas partes, ressaltando que temos um filho, que ele não paga pensão e nem ajuda de forma nenhuma e ele abandonou o lar por outra. Por favor preciso muito da ajuda de vcs, pois tenho apenas 19 anos e não gostaria de envolver meus pais nessa decisão.... lembrando tb que ele tem outro filho fora do casamento...
Obrigada e aguardo uma resposta que me ajude bastante....
meu namorado foi casado a 11 anos no cart´rio e na igreja,já tem 12 anos q ele esta separado tem uma filha de 17 anos, e agora ele quer dar uma entrada no divorcio ele casou em comunhão parcial de bens,eles tem uma casa mais estava no nom,e da ex mulher dele e ela passou a casa pro nome da filha deles sem consultar ele a casa tava no nome dela, gostaria d saber s apesar do tempo q os dois tem d separado,em corpos maios não no papel s ainda sim ele tem direitos sobre a casa q eles contruiram juntos e aos bens q estão no nome dela?
Casei ano passado,o meu esposo já havia casado duas vezes antes de casar comigo.No primeiro casamento divorciou,nessa época deixou três filhos pequenos.Houve a partilha dos bens com os filhos ,como foi por traição da conjuge ficou estipulado usos e frutos dos bens na época adquiridos.Passados anos ele casou denovo com Regime de separação de Bens, não teve filhos com a segunda,esse casamento durou 15 anos, essa esposa veio a falecer ,a casa adquirida ele vendeu e deu a parte dos filhos dela.Hoje ele tem 59 anos e eu 44 anos, casamos ano passado com Regime Parcial de Bens.Quando casei meses antes ele adquiriu um apartamento financiado pela Caixa e estamos pagando ,mas o apartamento está só no nome dele.Ele também tem um terreno adquirido após ao Divórcio.Antes de casar comigo ele pegou empréstimos para as filhas que hoje são de maior ,casadas tem filhos.A minha dúvida é se ele falecer terei que dividir o apartamento com os filhos? Como fica essa dívida do empréstimo que ele adquiriu? Eu terei que pagar? e esse terreno ficará para quem?
Vivo com um homem a 5 anos essou casada legalmente a 3anos quero me divorciar por que nao aguento mais ser chingada e escutar que tenho outro homem na rua quais sao os meus direitos tenho um fillho de 2anos!!!ele vai sentir mas prefiro assim por que nao quero que meu filho cresca vendo nossas brigas e seje uma criança violenta!!!e triste mas acho melho assim...
sou casado em regime de comunhao parcial de bens,estou separado de fato ha 30 anos,recebi de heranca um imovel para mim e meu irmao.Quero vender meu qunhao a meu irmao,o oficial de cartorio esta a exigir a presenca da minha esposa para concretizar a venda do supra citado quinhao.Mas ela se encontra em lugar incerto e nao sabido.Como procedo para concretizar a venda?Pelo que sei,ela nao tem direito a heranca recebida por mim,e correto?Desde ja agradeco o precioso auxilio.
Tenho um imóvel que comprei antes de casar. Agora quero vender para comprar outro.Ocorre que o meu marido tem filhos de outro casamento. E eu tenho 2. Posso por na escritura que o imóvel foi adquirido devido a venda do antigo para só os meus filhos terem direito? Ou seria melhor comprar no nome dos meus filhos (1 é casado) com usufruto vitalicio para mim e meu marido? Preciso da respota urgente
Obrigada
Gostaria de informação, no seguinte assunto :
Adquiri uma casa financiada em Julho de 1996, ( quando assinei o contrato junto a Caixa Econônica ), eu era divorciado, conforme consta no documento registrado no cartório de imóvel , e tive 3 filhos do primeiro casamento. No mesmo ano de 1996, em dezembro, comecei a viver maritalmente com uma mulher e me casei com ela em Julho de 2004, em regime de comunhão parcial de bens, constando na certidão de casamento que viviamos juntos desde dezembro de 1996, não temos filho. Agora ela quer se separar.
A pergunta é ???
- Tenho somente de bens está casa, qual o direito que ela tem ???
- Se tiver, qual a porcentagem em relação ao valor do imóvel ???
- Visto que, tenho 3 filhos do primeiro casamento, e com ela nenhum ???
Aguardo ajuda, para solucionar da melhor maneira possível. Obrigado !
Valdir, a união estável é atualmente em relação ao regime de bens similar a do casamento em comunhão parcial de bens.
Vejo que vc não comprou a casa a vista, ou seja, aí é de se pensar que sua vida com a atual, que quer separar, teve como ônus as parcelas do financiamento.
Assim um juiz deve ser justo, se ela contribuiu ou mesmo teve esse ônus de ter vc com uma dívida durante todo esse tempo, ela tem direito, agora saber o quanto, é meio difícil sem saber o valor das parcelas e A quantidade já pagas antes da união estável.
EX se vc já tinha pago 7 parcelas antes de conviver com ela e o imóvel já foi quitado. Deve diminuir o percentual dessas 7. Assim vc teria um pouco mais da metade.
Quanto aoS filhoS só terá direito com a morte do autor da herança. Na separação os filhos não entram.
Prezados João Barcelar e Jaime, fiquei na duvida agora,li as respostas de vcs sobre o regime de separação parcial de bens. Meu pai ficou viuvo, somos em 5 filhos, ele tinha um imovel, se casou novamente com regime de separação parcial de bens, minha pergunta: minha madrasta tem direito a uma parte do imovel? ela teve um filho com meu pai, esse filho tbém é herdeiro? Obrigado
Glória, pergunta: minha madrasta tem direito a uma parte do imovel? Resposta: Como vc não disse se o imóvel foi adquirido na constância do casamento com sua mãe fica a dúvida se este bem já era de seu pai antes mesmo de se casar com sua mãe?
A madastra terá direito aos bens particulares do seu pai. ou seja, onde ela não for meeira será hedeira em concorrência com todos os filhos nos bens particulares quando do falecimento de seu pai. Em caso de separação só tem direito aos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
O filho da madastra tem direito sobre a parte que cabe ao pai no imóvel como os outros, caso o pai faleça.