Respostas

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    lilia_1 Quinta, 19 de março de 2009, 20h33min

    vivo com meu meu companheiro há 9 anos.tenho um apto adquirido antesda união com recursos próprios.Ele te um apto adquirido por herança em sociedade com o irmão.Vou comprar a parte do irmão dele com a venda do meu apto ais recursos próprios.
    As perguntas:
    .Em caso de morte dele quem herda a parte dele neste apto? (ele tem mãe e irmão,
    não tem filhos);
    .Em caso de morte minha quem herda minha parte?(tenho mãe e irmãs,não tenho filhos)

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    Rosane Segunda, 30 de março de 2009, 12h00min

    Bom dia,
    Tenho 47 anos e meu companheiro 60 anos ,e estamos juntos a 9 anos, não moramos juntos, pretendemos nos casar em 2009. Ele tem 3 filhos adultos e uma ex esposa muito esperta, os bens dele foi dividido na hora do divorcio. A 1 ano ele adquiriu um terreno e esta construindo uma casa, ele quer fazer um testamento deixando este imovel para 2 de seus filhos, e que possamos usa-la ate a morte de ambos, a minha duvida é:
    1-Eu nunca terei diretio a essa casa.
    2-caso ele venha a falecer antes de mim os filhos podem tomar a casa "Eu possuo 1 imovel de herança de meu pai" .
    3-caso eles queiram poderam fazer "puxadinhos"no terreno e morar comigo.
    4- O que realmente terei direito dos bens, a pensão do INSS (Ele paga 3 salarios de pensão pra ex esposa) eu terei direto a pensão tbm.
    5-O regime de casamento qual seria.
    6-Os filhos podem quebrar este testamento?
    7-E qual a idade em que os filhos podem interditar um pai?
    O que posso fazer para ter meus direitos garantidos ?

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    claudia araújo Segunda, 30 de março de 2009, 20h59min

    Boa noite,

    meu pai, tem 75 anos, é casado com minha madrasta com separação parcial de bens, moro numa casa nos fundos da casa dele, onde eu gastei tudo o que eu tinha para termina-la,ele quer passá-la para o nome da minha madrasta, isso é possível , já que esta casa é herança da minha avó , que passou pro nome dele em vida ?
    Tenho mais um irmão e filhos e estou muito preocupada, pois não sou casada e não tenho mais nenhum bem. Posso interditar meu pai na justiça?

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    Anderson_1 Terça, 07 de abril de 2009, 22h27min

    Segundo o artigo 1.659, do Código Civil são excluídos da comunhão, no Regime da Comunhão Parcial de Bens, os seguintes:

    "I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação aos bens particulares;

    III – as obrigações anteriores ao casamento;

    IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.".

    Consideram-se incomunicáveis, ainda, os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, conforme o artigo 1.661, CC/2002.

    Tais bens, portanto, constituem a classe dos bens chamados "particulares", os quais são incomunicáveis ao outro cônjuge, como se observará adiante, somente na hipótese de dissolução em vida, ou seja, por Separação Judicial ou Divórcio, mas que se comunicará, no caso de Morte, ao cônjuge supérstite.

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    Anderson_1 Terça, 07 de abril de 2009, 22h31min

    Da mesma forma que o sub-item anterior, serve este para visualizar o que o CC/2002, no artigo 1.660, não considera como "bens particulares", havendo comunicação entre os cônjuges:

    "I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.".

    Consideram-se comunicáveis, ainda, em decorrência de presunção legal, os bens móveis adquiridos na constância do casamento, não se provando que foram adquiridos em data anterior (art. 1.662, CC/2002).

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    Sara_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 14h17min

    sou casada a um ano, casei em regime parcial de bens, meu marido tem um filho com outra mulher.
    Minha irmã comprou um apartamento antes de eu casar em meu nome e ainda esta pagando.
    Gostaria de saber se meu marido tem direiro e se o filho dele também ( não esta quitado). Caso ele tenha algum direito o que posso fazer para reverter isso? pois não é meu e gosto das coisas certas, o apartamento é dela.
    Desde ja agradeço.

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    Mabele Damas Sábado, 25 de abril de 2009, 20h12min

    Boa Tarde preciso de uma resposta urgente e clara por favor.... fui casada a um ano e um mes, construimos uma casa no terreno de meus pais, ganhamos moveis como presentes de casamento e meu marido adquiriu um carro durante nosso casamento porem nao esta no nome dele.... eu gostaria de saber se todos esses itens vão ser propriamente divididos entre as duas partes, ressaltando que temos um filho, que ele não paga pensão e nem ajuda de forma nenhuma e ele abandonou o lar por outra. Por favor preciso muito da ajuda de vcs, pois tenho apenas 19 anos e não gostaria de envolver meus pais nessa decisão.... lembrando tb que ele tem outro filho fora do casamento...

    Obrigada e aguardo uma resposta que me ajude bastante....

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    adalliany Terça, 28 de abril de 2009, 1h34min

    meu namorado foi casado a 11 anos no cart´rio e na igreja,já tem 12 anos q ele esta separado tem uma filha de 17 anos, e agora ele quer dar uma entrada no divorcio ele casou em comunhão parcial de bens,eles tem uma casa mais estava no nom,e da ex mulher dele e ela passou a casa pro nome da filha deles sem consultar ele a casa tava no nome dela, gostaria d saber s apesar do tempo q os dois tem d separado,em corpos maios não no papel s ainda sim ele tem direitos sobre a casa q eles contruiram juntos e aos bens q estão no nome dela?

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    Sandra_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 15h28min

    Casei ano passado,o meu esposo já havia casado duas vezes antes de casar comigo.No primeiro casamento divorciou,nessa época deixou três filhos pequenos.Houve a partilha dos bens com os filhos ,como foi por traição da conjuge ficou estipulado usos e frutos dos bens na época adquiridos.Passados anos ele casou denovo com Regime de separação de Bens, não teve filhos com a segunda,esse casamento durou 15 anos, essa esposa veio a falecer ,a casa adquirida ele vendeu e deu a parte dos filhos dela.Hoje ele tem 59 anos e eu 44 anos, casamos ano passado com Regime Parcial de Bens.Quando casei meses antes ele adquiriu um apartamento financiado pela Caixa e estamos pagando ,mas o apartamento está só no nome dele.Ele também tem um terreno adquirido após ao Divórcio.Antes de casar comigo ele pegou empréstimos para as filhas que hoje são de maior ,casadas tem filhos.A minha dúvida é se ele falecer terei que dividir o apartamento com os filhos? Como fica essa dívida do empréstimo que ele adquiriu? Eu terei que pagar? e esse terreno ficará para quem?

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    Maria Domingo, 24 de maio de 2009, 12h13min

    Depois de uma separação judicial ou divórcio, a esposa que não trabalha, mesmo ficando sem a guarda do filho, terá direito a uma pensão? Me respondam, por favor?

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    rafaella aires Domingo, 31 de maio de 2009, 13h36min

    Vivo com um homem a 5 anos essou casada legalmente a 3anos quero me divorciar por que nao aguento mais ser chingada e escutar que tenho outro homem na rua quais sao os meus direitos tenho um fillho de 2anos!!!ele vai sentir mas prefiro assim por que nao quero que meu filho cresca vendo nossas brigas e seje uma criança violenta!!!e triste mas acho melho assim...

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    rafaella aires Domingo, 31 de maio de 2009, 13h39min

    vou ter direito a uma pençao pra mim estudo e estou desenpregada e vou ficar com a garda do meu filho e ele tambem tem direito a pençao?me responda por favor?

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    Estudante de Direito Domingo, 31 de maio de 2009, 19h37min

    Cara, Rafaela.

    Tudo isso vai ser decido em juízo caso não haja acordo entre você e seu esposo.

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    Daniela Gonçalves Segunda, 29 de junho de 2009, 16h14min

    Sou noiva,e vou me casar em Outubro desse ano e meu noivo comprou um apartamento e ainda não começou a pagar as parcelas dele que só vai iniciar em outubro o pagamento dessas !
    Gostaria de saber se mesmo assim eu tenho direito depois que eu estiver casada com ele ?

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    Jair Fontoura Terça, 30 de junho de 2009, 10h50min

    sou casado em regime de comunhao parcial de bens,estou separado de fato ha 30 anos,recebi de heranca um imovel para mim e meu irmao.Quero vender meu qunhao a meu irmao,o oficial de cartorio esta a exigir a presenca da minha esposa para concretizar a venda do supra citado quinhao.Mas ela se encontra em lugar incerto e nao sabido.Como procedo para concretizar a venda?Pelo que sei,ela nao tem direito a heranca recebida por mim,e correto?Desde ja agradeco o precioso auxilio.

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    leju Segunda, 06 de julho de 2009, 19h10min

    Tenho um imóvel que comprei antes de casar. Agora quero vender para comprar outro.Ocorre que o meu marido tem filhos de outro casamento. E eu tenho 2. Posso por na escritura que o imóvel foi adquirido devido a venda do antigo para só os meus filhos terem direito?
    Ou seria melhor comprar no nome dos meus filhos (1 é casado) com usufruto vitalicio para mim e meu marido?
    Preciso da respota urgente

    Obrigada

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    Valdir- Segunda, 03 de agosto de 2009, 18h48min

    Gostaria de informação, no seguinte assunto :

    Adquiri uma casa financiada em Julho de 1996, ( quando assinei o contrato junto a Caixa Econônica ), eu era divorciado, conforme consta no documento registrado no cartório de imóvel , e tive 3 filhos do primeiro casamento.
    No mesmo ano de 1996, em dezembro, comecei a viver maritalmente com uma mulher e me casei com ela em Julho de 2004, em regime de comunhão parcial de bens, constando na certidão de casamento que viviamos juntos desde dezembro de 1996, não temos filho. Agora ela quer se separar.

    A pergunta é ???

    - Tenho somente de bens está casa, qual o direito que ela tem ???
    - Se tiver, qual a porcentagem em relação ao valor do imóvel ???
    - Visto que, tenho 3 filhos do primeiro casamento, e com ela nenhum ???

    Aguardo ajuda, para solucionar da melhor maneira possível.
    Obrigado !

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    Estudante de Direito Domingo, 09 de agosto de 2009, 12h28min

    Valdir, a união estável é atualmente em relação ao regime de bens similar a do casamento em comunhão parcial de bens.

    Vejo que vc não comprou a casa a vista, ou seja, aí é de se pensar que sua vida com a atual, que quer separar, teve como ônus as parcelas do financiamento.

    Assim um juiz deve ser justo, se ela contribuiu ou mesmo teve esse ônus de ter vc com uma dívida durante todo esse tempo, ela tem direito, agora saber o quanto, é meio difícil sem saber o valor das parcelas e A quantidade já pagas antes da união estável.

    EX se vc já tinha pago 7 parcelas antes de conviver com ela e o imóvel já foi quitado. Deve diminuir o percentual dessas 7. Assim vc teria um pouco mais da metade.

    Quanto aoS filhoS só terá direito com a morte do autor da herança. Na separação os filhos não entram.

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    Glória Alexandre Sábado, 22 de agosto de 2009, 18h06min

    Prezados João Barcelar e Jaime, fiquei na duvida agora,li as respostas de vcs sobre o regime de separação parcial de bens. Meu pai ficou viuvo, somos em 5 filhos, ele tinha um imovel, se casou novamente com regime de separação parcial de bens, minha pergunta: minha madrasta tem direito a uma parte do imovel? ela teve um filho com meu pai, esse filho tbém é herdeiro? Obrigado

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    Estudante de Direito Terça, 25 de agosto de 2009, 13h27min

    Glória,
    pergunta: minha madrasta tem direito a uma parte do imovel?
    Resposta: Como vc não disse se o imóvel foi adquirido na constância do casamento com sua mãe fica a dúvida se este bem já era de seu pai antes mesmo de se casar com sua mãe?

    A madastra terá direito aos bens particulares do seu pai. ou seja, onde ela não for meeira será hedeira em concorrência com todos os filhos nos bens particulares quando do falecimento de seu pai. Em caso de separação só tem direito aos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

    O filho da madastra tem direito sobre a parte que cabe ao pai no imóvel como os outros, caso o pai faleça.

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