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    Glória Alexandre Terça, 25 de agosto de 2009, 20h04min

    Estudante de direito. Acho que não expliquei direito a situação, o imóvel foi adquirido por meu pai e minha mãe, qdo se casaram, ela faleceu, depois de 2 meses depois meu pai se casou novamente com regime de separação parcial de bens, então pelo que entendi a madrasta tem direito no imóvel, mesmo ele sendo adquirido ANTES do casamento dela com meu pai, é isto?

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    Estudante de Direito Sexta, 28 de agosto de 2009, 23h37min

    Sim, no caso de falecimento de seu pai, não no de separação do casal.

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    Glória Alexandre Sábado, 29 de agosto de 2009, 10h13min

    Então Estudante de Direito, eu não estou entendendo mais nada, pois pesquisando sobre Comunhão de Bens, encontrei o que segue abaixo, e que contraria o que vc está me dizendo.

    Comunhão Parcial de Bens

    A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.

    Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.

    O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.

    Código Civil:

    Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;

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    Estudante de Direito Domingo, 30 de agosto de 2009, 7h39min

    Glória,
    Correto, Na comunhão parcial pode existir duas massas de bens.

    -1 os bens particulares de cada cônjuge. EX. os bens que cada um já possuia antes de casar, ou as doações recebidas durante o casamento ou direitos sucessórios. Veja que nesses bens não houve esforço de um dos cônjuges.

    -2 os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

    Sabido isso, precisamos saber o que vai ocorrer com esses bens no caso de morte e também no caso de separação do casal. Os efeitos são diferentes em cada caso.

    Com a Morte se aplicará as regras do direito da sucessão concorrentemente com as de família (regime de bens). Com a separação só as regras de direito de família(regime de bens).

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    Ronaldo César Segunda, 21 de setembro de 2009, 23h49min

    Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos 1 já faleceu, mas tem 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?

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    Emilly Gabrielly A. Terça, 22 de setembro de 2009, 10h01min

    ola bom dia! gostaria de saber sobre o seguinte: Meu noivo morou na casa dos meus pais comigo durante um ano,os pais dele deram uma casa de presente de casamento para nos,ja tinha-mos dado os nomes no cartorio data marcada e tudo preparando faltando 3 dias para casarmos meus sogros passaram a casa para o nome deles com medo de um dia vir separação e eu ter parte nessa casa então eles passou a casa que era do filho documentada tudo certinho passou pro nome deles
    sou casada com ele ja faz 1 ano somos feliz mais gostaria de saber se tenho parte nesta casa sou casada em comunhaão parcial de bens

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    ANA PAULA VARGUES Terça, 22 de setembro de 2009, 11h03min

    Bom dia !
    Gostaria de tirar uma dúvida . Meu pai faleceu e deixou 4 filhos , sendo que sou do 2 casamento e filha única com ele e minha mãe . Na partilha de bens eu e meus irmãos estamos numa dúvida cruel . Ela minha mãe participa como MEEIRA E HERDEIRA ??? Pois a 1 mulher já é falecida . E qnd morreu fez a partilha entre seus 3 filhos . Eu não participei pois não era filha dela . Me ajude por favor !!!! Preciso saber com um pouco de urgência ... Obrigada e aguardo resposta .

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    Estudante de Direito Quinta, 24 de setembro de 2009, 11h08min

    Ana, depende do tipo de regime de casamento, e se há bens só do autor da herança( seu pai).

    Se o regime for o da comunhão parcial sua mãe será meeira nos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. E será herdeira, concorrendo com os filhos tendo direito a 1/4, nos bens particulares do seu falecido pai, Estes são bens que foram adquidos pelo seu pai: antes do casamento ou por doação ou herança mesmo que durante o casamento, onde sua mãe não participou na aquisição.

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    Ronaldo César Quinta, 24 de setembro de 2009, 14h37min

    Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos 1 já faleceu, mas tem 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?

    Por Favor se alguém pode responda!!

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    Ronaldo César Segunda, 28 de setembro de 2009, 12h02min

    Gente por favor respondam a minha questão !!!!

    Ficaria Grato.

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    Perovana Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 10h44min

    Sou casada em comunhão parcial de bens, tenho uma filha de 1 ano e dois meses, eu e meu esposo namoramos durante 4 anos nesse meio tempo ele comprou um apartamento na planta, casamos e dai a alguns meses o apto ficou pronto e foi ai que ele quitou o apto. Pergunto se eu me separar dele hj eu tenho direito ao apartamento??

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    2112CL Terça, 09 de março de 2010, 11h43min

    Meu pai foi casado com minha mãe durante 25 anos, e nesse periodo comprou uma casa. O regime é universal. Ha 9 anos minha mãe faleceu e meu pai não fez inventário. Hoje ele mora junto com outra moça, mas não é casado, e aluga uma casa nos fundos desse mesmo imovel, ela já existia quando ele comprou a casa.Ele tem um filho de 5 anos com ela e trabalha na mesma firma desde quando era moço. Sou deficiente fisica, mas posso me manter pois vivo com um rapaz ha 8 anos e tenho 2 irmãos legitimos. Pergunta: Quais direitos eu e meus dois irmãos temos com a morte de meu pai? Qual o direito do meu irmão filho da minha madrasta? Quais os direitos dela? Muito Obrigada.

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    Valmir Araujo Terça, 09 de março de 2010, 12h20min

    Meu Pai quer vender um apartamento, que a 11 anos pertence a ele 50% e outros 50% aos 3 filhos pois minha mãe faleceu. Agora eu estou casado a 3 anos e meu Pai quer vender esse aptº que é de sua moradia e comprar outro tbém para sua moradia. Miinha esposa tem que assinar a escritura de venda?
    O problema e o ap. esta sendo vendido através de financiamento da CEF e minha esposa tem restrição.
    Aguardo resposta
    Grato
    Valmir Araujo

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    Luara Souza Terça, 09 de março de 2010, 12h50min

    Tenho uma união estável que já fez 12 anos, quando começamos eu tinha 15 anos. Ele era casado e tinha duas casas, 01 carro e outros bens na casa. Na separação ficou acordado que uma dessas casas ficaria com ele, o carro e outros bens ficaram com a ex-mulher. No 1° relacionamento o meu marido teve 3 filhos, e agora tem mais 3 comigo. Quero saber se os filhos anteriores terão direitos sobre esse bem, já que fizemos manutenção e terminamos de estruturá-la?
    Quero saber também o que devo fazer no caso de uma possível separação de minha parte?Pois há 04 anos estamos separados de corpos?

    Grata desde já!

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    Luara Souza Terça, 09 de março de 2010, 12h50min

    Tenho uma união estável que já fez 12 anos, quando começamos eu tinha 15 anos. Ele era casado e tinha duas casas, 01 carro e outros bens na casa. Na separação ficou acordado que uma dessas casas ficaria com ele, o carro e outros bens ficaram com a ex-mulher. No 1° relacionamento o meu marido teve 3 filhos, e agora tem mais 3 comigo. Quero saber se os filhos anteriores terão direitos sobre esse bem, já que fizemos manutenção e terminamos de estruturá-la?
    Quero saber também o que devo fazer no caso de uma possível separação de minha parte?Pois há 04 anos estamos separados de corpos?

    Grata desde já!

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    2112CL Terça, 09 de março de 2010, 14h38min

    Vivo com meu marido a 8 anos, não somos casados porem temos uma declaração de dependente financeiro que diz que vivemos como casados e que sou dependente dele. O pai do meu marido paga uma pensão alimenticia vitalicia a ele, que é deficiente fisico.Tenho algumas duvidas: Se meu sogro morrer e meu marido for falecido, quem tem direito de receber a herança do meu sogro.? nos não temos filhos. Se meu sogro morrer e nos dois com o dinheiro da herança comprar-mos uma casa; quando meu marido falecer de quem sera a casa? E se nos dois tiver-mos filhos como fica essa questão? E como fica a questão da pensão que meu marido recebe? Gostaria de esclarecer que minha sogra é viva mas separada a muitos anos do meu sogro e hoje vive outro casamento. Grata Dr.

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    Krikas Terça, 15 de junho de 2010, 11h24min

    Sou casada desde 17/04/2007, e já possuía um apartamento em meu nome(ainda financiado, e presente dele, desde 08/2006), ele quer o divórcio e a metade do valor do apartamento, não quero dar um tijolo do apartamento a ele, e ele só sai do apartamento se eu vender e der a metade dele, ele é funcionario público e ganha o suficiente para pagar 3 vezes o aluguel que pagamos. E sei que isso é só questão de me humilhar, mas estou firme e forte, somos casados há quatro anos, não temos filhos, gostaria que simplesmente ele pegasse as coisinhas dele e caísse fora, levasse tudo de dentro de casa que ele tem direito menos os tijolos do apartamento, ele tem 60 anos e eu 39 anos(e pareço uma menina para ele, fora o ciúmes que ele tem de mim), e sei que fiz besteira casar com um homem muito mais velho que eu, um homem que não me apoia nem nos meus estudos e agora se revoltou pois passei em concurso público da prefeitura, não quer mais pagar as contas de casa pois agora estou trabalhando e as contas são em meu nome e se eu quiser que pago. Gostaria ainda de ser feliz com ele, pois sei sua vida passada e é muito sofredor o que ele já passou, mas também quero que ele respeite meu espaço. Alguém pode me dizer se ele tem direito de arrastar meus tijolos?

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    Beta correa Segunda, 13 de dezembro de 2010, 7h58min

    Sou casada em comunhão parcial de bens e tenho dois filhos do casamento. Meu sogro fez o inventário de apartamentos agora passando a parte de minha sogra falecida para os filhos, tenho algum direito sob esses apartamentos? Preciso assinar esse inventário?

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    Beth Almeida Segunda, 13 de dezembro de 2010, 10h35min

    O seu marido está vivo? se ele já é falecido a morte ocorreu antes do óbito da mãe dele?

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    Beta correa Segunda, 13 de dezembro de 2010, 15h50min

    Meu marido está vivo

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