DIREITOS DO CÔNJUGE NO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Sou casado no Regime de Comunhão Parcial de Bens e adquiri um imóvel antes do casamento. Gostaria de saber se, após minha morte, minha esposa terá direito a esse bem ou somente meus filhos.
Obrigado
Estudante de direito. Acho que não expliquei direito a situação, o imóvel foi adquirido por meu pai e minha mãe, qdo se casaram, ela faleceu, depois de 2 meses depois meu pai se casou novamente com regime de separação parcial de bens, então pelo que entendi a madrasta tem direito no imóvel, mesmo ele sendo adquirido ANTES do casamento dela com meu pai, é isto?
Então Estudante de Direito, eu não estou entendendo mais nada, pois pesquisando sobre Comunhão de Bens, encontrei o que segue abaixo, e que contraria o que vc está me dizendo.
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.
Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.
Código Civil:
Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;
Glória, Correto, Na comunhão parcial pode existir duas massas de bens.
-1 os bens particulares de cada cônjuge. EX. os bens que cada um já possuia antes de casar, ou as doações recebidas durante o casamento ou direitos sucessórios. Veja que nesses bens não houve esforço de um dos cônjuges.
-2 os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Sabido isso, precisamos saber o que vai ocorrer com esses bens no caso de morte e também no caso de separação do casal. Os efeitos são diferentes em cada caso.
Com a Morte se aplicará as regras do direito da sucessão concorrentemente com as de família (regime de bens). Com a separação só as regras de direito de família(regime de bens).
Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos 1 já faleceu, mas tem 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?
ola bom dia! gostaria de saber sobre o seguinte: Meu noivo morou na casa dos meus pais comigo durante um ano,os pais dele deram uma casa de presente de casamento para nos,ja tinha-mos dado os nomes no cartorio data marcada e tudo preparando faltando 3 dias para casarmos meus sogros passaram a casa para o nome deles com medo de um dia vir separação e eu ter parte nessa casa então eles passou a casa que era do filho documentada tudo certinho passou pro nome deles sou casada com ele ja faz 1 ano somos feliz mais gostaria de saber se tenho parte nesta casa sou casada em comunhaão parcial de bens
Bom dia ! Gostaria de tirar uma dúvida . Meu pai faleceu e deixou 4 filhos , sendo que sou do 2 casamento e filha única com ele e minha mãe . Na partilha de bens eu e meus irmãos estamos numa dúvida cruel . Ela minha mãe participa como MEEIRA E HERDEIRA ??? Pois a 1 mulher já é falecida . E qnd morreu fez a partilha entre seus 3 filhos . Eu não participei pois não era filha dela . Me ajude por favor !!!! Preciso saber com um pouco de urgência ... Obrigada e aguardo resposta .
Ana, depende do tipo de regime de casamento, e se há bens só do autor da herança( seu pai).
Se o regime for o da comunhão parcial sua mãe será meeira nos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. E será herdeira, concorrendo com os filhos tendo direito a 1/4, nos bens particulares do seu falecido pai, Estes são bens que foram adquidos pelo seu pai: antes do casamento ou por doação ou herança mesmo que durante o casamento, onde sua mãe não participou na aquisição.
Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos 1 já faleceu, mas tem 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?
Por Favor se alguém pode responda!!
Sou casada em comunhão parcial de bens, tenho uma filha de 1 ano e dois meses, eu e meu esposo namoramos durante 4 anos nesse meio tempo ele comprou um apartamento na planta, casamos e dai a alguns meses o apto ficou pronto e foi ai que ele quitou o apto. Pergunto se eu me separar dele hj eu tenho direito ao apartamento??
Meu pai foi casado com minha mãe durante 25 anos, e nesse periodo comprou uma casa. O regime é universal. Ha 9 anos minha mãe faleceu e meu pai não fez inventário. Hoje ele mora junto com outra moça, mas não é casado, e aluga uma casa nos fundos desse mesmo imovel, ela já existia quando ele comprou a casa.Ele tem um filho de 5 anos com ela e trabalha na mesma firma desde quando era moço. Sou deficiente fisica, mas posso me manter pois vivo com um rapaz ha 8 anos e tenho 2 irmãos legitimos. Pergunta: Quais direitos eu e meus dois irmãos temos com a morte de meu pai? Qual o direito do meu irmão filho da minha madrasta? Quais os direitos dela? Muito Obrigada.
Meu Pai quer vender um apartamento, que a 11 anos pertence a ele 50% e outros 50% aos 3 filhos pois minha mãe faleceu. Agora eu estou casado a 3 anos e meu Pai quer vender esse aptº que é de sua moradia e comprar outro tbém para sua moradia. Miinha esposa tem que assinar a escritura de venda? O problema e o ap. esta sendo vendido através de financiamento da CEF e minha esposa tem restrição. Aguardo resposta Grato Valmir Araujo
Tenho uma união estável que já fez 12 anos, quando começamos eu tinha 15 anos. Ele era casado e tinha duas casas, 01 carro e outros bens na casa. Na separação ficou acordado que uma dessas casas ficaria com ele, o carro e outros bens ficaram com a ex-mulher. No 1° relacionamento o meu marido teve 3 filhos, e agora tem mais 3 comigo. Quero saber se os filhos anteriores terão direitos sobre esse bem, já que fizemos manutenção e terminamos de estruturá-la? Quero saber também o que devo fazer no caso de uma possível separação de minha parte?Pois há 04 anos estamos separados de corpos?
Grata desde já!
Tenho uma união estável que já fez 12 anos, quando começamos eu tinha 15 anos. Ele era casado e tinha duas casas, 01 carro e outros bens na casa. Na separação ficou acordado que uma dessas casas ficaria com ele, o carro e outros bens ficaram com a ex-mulher. No 1° relacionamento o meu marido teve 3 filhos, e agora tem mais 3 comigo. Quero saber se os filhos anteriores terão direitos sobre esse bem, já que fizemos manutenção e terminamos de estruturá-la? Quero saber também o que devo fazer no caso de uma possível separação de minha parte?Pois há 04 anos estamos separados de corpos?
Grata desde já!
Vivo com meu marido a 8 anos, não somos casados porem temos uma declaração de dependente financeiro que diz que vivemos como casados e que sou dependente dele. O pai do meu marido paga uma pensão alimenticia vitalicia a ele, que é deficiente fisico.Tenho algumas duvidas: Se meu sogro morrer e meu marido for falecido, quem tem direito de receber a herança do meu sogro.? nos não temos filhos. Se meu sogro morrer e nos dois com o dinheiro da herança comprar-mos uma casa; quando meu marido falecer de quem sera a casa? E se nos dois tiver-mos filhos como fica essa questão? E como fica a questão da pensão que meu marido recebe? Gostaria de esclarecer que minha sogra é viva mas separada a muitos anos do meu sogro e hoje vive outro casamento. Grata Dr.
Sou casada desde 17/04/2007, e já possuía um apartamento em meu nome(ainda financiado, e presente dele, desde 08/2006), ele quer o divórcio e a metade do valor do apartamento, não quero dar um tijolo do apartamento a ele, e ele só sai do apartamento se eu vender e der a metade dele, ele é funcionario público e ganha o suficiente para pagar 3 vezes o aluguel que pagamos. E sei que isso é só questão de me humilhar, mas estou firme e forte, somos casados há quatro anos, não temos filhos, gostaria que simplesmente ele pegasse as coisinhas dele e caísse fora, levasse tudo de dentro de casa que ele tem direito menos os tijolos do apartamento, ele tem 60 anos e eu 39 anos(e pareço uma menina para ele, fora o ciúmes que ele tem de mim), e sei que fiz besteira casar com um homem muito mais velho que eu, um homem que não me apoia nem nos meus estudos e agora se revoltou pois passei em concurso público da prefeitura, não quer mais pagar as contas de casa pois agora estou trabalhando e as contas são em meu nome e se eu quiser que pago. Gostaria ainda de ser feliz com ele, pois sei sua vida passada e é muito sofredor o que ele já passou, mas também quero que ele respeite meu espaço. Alguém pode me dizer se ele tem direito de arrastar meus tijolos?