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    Beth Almeida Segunda, 13 de dezembro de 2010, 16h22min

    A herança pertence ao seu marido nenhum direito lhe assiste.

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    Beta correa Quarta, 22 de dezembro de 2010, 11h22min

    Minha mãe morreu tem 25 anos e meu pai só agora fez o inventário. Inicialmente le disse que abriria mão de seus 50% em prol dos filhos desse casamento, já que vive com outra mulher tbm a muitos anos e nós não nos damos bem. O acordo seria ele doaria sua parte ( 50%) para nós filhos do primeiro casamento e nós abririamos mão de parte da casa onde mora com sua atual esposa e seu filho com ela.. Só que quase no final do inventário ele disse que não seria possível fazer a doação dos 50% pois a legislação não permite. Isso é verdade ou mentira? Ele poderia fazer a doação ou não?

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    Beta correa Quarta, 22 de dezembro de 2010, 12h21min

    por favor respondam minha questão obrigada

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    Ana Suzy Sexta, 24 de dezembro de 2010, 13h08min

    oi por favor respondam minha pergunta:
    estou noiva e preste a me casar.meu noivo quer casar em comunhão parcial de bens porque concorda que o que ele tem antes e dele e ponto final.ele tem uma casa e um carro,não interesso nos bens adquiridos antes do casamento apenas porque ele que deixar um testamento ,inventario sei llá como chama pra mae dele,se em caso de morte ela tera direito a tudo que foi adquirido depois de casarmos?.analisem as duas possibilidades.
    1°:se ele morrer e tivermos uma empresa, 2 casas, 2 carros, e uma clinica como pretendemos ter,e eu estiver trabalhando e ajudando apagar com meu salario sem filhos se ele ele morrer. a mae dele tera direito a 50% de tudo aquilo que adquiri mais meu marido no ato do casamento se não tivermos filhos?
    2°:se tivermos 2 filhos como fica a situação?seria 50% pra ela e 1/3 pra mim e meus filhos?

    não quero deixa-la sem nada apenas acho que uma casa grande e um otimo carro ja seria o suficiente pra ela que hje tem quase 60 anos.não querro dividir tudo com ela não é justo.meus filhos e que tem direito e se não tenho filhos com quem fica a parte dele no caso de morte em comunhão parcial de bens?há como eu herdar 100% se ele morrer sem ter que sair dividindo com irmãos?
    e no caso da minha sogra o que fazer como posso deixar um testamento para apenas alguns bens?
    concordo de ele deixar tudo pra mae dele adquirido ANTES do casamento se ele morrer como posso fazer isso?SO NÃO QUERO DIVIDIR NADA DEPOIS QUE CASAR COM NIGUEM APENAS COM MEUS FILHOS!(ele não quer casar em comunhão universal pois se houver traição (que não tera) não quer dividir 50% comigo no caso se a traição for da minha parte.)
    por favor o que fazer?

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    Daniela Antunes/ SP Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 17h20min

    Meu pai e minha mãe casaram-se em comunhão parcial de bens
    meu pai comprou uma casa após o casamento, depois de uns 6 ou 7 anos minha mãe
    faleceu, toda vez que eu pergunto para ele se minha mãe tem inventario e se eu e minha irmã tem parte na casa, ele diz que não, porque ele e minha mãe se casaram com separação de bens, mas no registro esta comunhão parcial de bens...
    Quero saber se eu e minha irmã tem parte na casa ou não?

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    Beth Almeida Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 17h29min

    Vocês tem direito a metade da casa que pertencia a sua mãe. Porém o seu pai tem direito de residir no imóvel até morrer, sem ter que dar satisfações pra ninguém.

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    Daniela Antunes/ SP Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 17h33min

    ANA SUZY

    Pode ter certeza que sua sogra só terá parte se seu marido fizer um testamento
    pelo inventario acredito que não, afinal minha mãe faleuceu meu pai e minha mãe eram casados em comunhão parcial de bens e nenhuma das minhas avós teve parte em nada, sua sogra só poderá ter direito de alguma coisa se por algum acaso ela ter a guarda dos teus filhos ai sim talvez ela tenha parte.
    Bem os pais só tem direito de pensão ou coisa do tipo se o filho morasse com eles ou
    não fosse casado.

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    Mariana richetto Terça, 22 de fevereiro de 2011, 9h14min

    Olá,

    sou casada em comunhão parcial de bens, meus pais tem casa e carro que serão meus por herança(sou filha única), o que eu gostaria de saber é...se eles falecerem terei que dividir a partilha dos bens dos meus pais com meu marido? outra duvida que tenho é, ao me casar escolhi ficar com o sobrenome dele, mais gostaria de voltar a ficar somente com meu nome de solteira, tem como fazer isso?

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    WesleyKorn Quinta, 31 de março de 2011, 11h46min

    Gostaria de informação, no seguinte assunto :
    Eu to namorando uma mulher que foi casada (ainda é no papel)
    o pai dela deu uma casa pra ela (quando ela se casou ela tinha 16 anos)
    mais o pai dela, só foi colocar a casa no nome dela depois que ela se casou com a pessoa
    então eu gostaria de saber: se quando ela for se separar ela tera que dividir a casa com ele?
    obs...Ela tem 2 filhos com esse cara.
    Desde de já obrigado.

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    gillvan saba Sexta, 01 de abril de 2011, 13h54min

    Por favor, me tirem uma duvida, me casei e no casamento, a mãe dela me cedeu uma lagem para fazer-mos nossa casa, bom durante cinco anos trabalhei nessa construção, o imóvel antes da benfeitoria voluptuária, o imóvel antes da construção e reforma, valia em torno de 45.000,00 hoje depois da reforma equivale a 240.000,00, nunca pensei em me separar.
    queria saber a casa estar no nome de três irmãs, como faço para ter direito no imóvel?
    como os recibos e compras de material se perdeu no tempo. que tipo de prova posso ter para fazer parte do inventario de partilha?

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    Teresinha Silva Segunda, 04 de abril de 2011, 14h31min

    Por favor, com relação a bens adquiridos antes do casamento, a esposa concorre com os filhos apenas após o falecimento do marido, enquanto ele for vivo, estes bens são incomunicáveis, correto?
    No meu caso, o marido adquiriu imovel junto com o pai, antes do casamento, imóvel ficou em seu nome. o pai morreu e o imóvel é da mãe. Porém esposa se nega a assinar dizendo que é dela e dos filhos. Qual melhor ação judicial para propor e regularizar a situação do imovel para a mãe?

    Obrigada
    Teca

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    fernando paulokun Quinta, 14 de abril de 2011, 9h29min

    bom dia.tenho uma dúvida que precisa ser respondida

    namoro a quase 6 anos e estou noivo a 2.eu e a minha noiva no ano passado compramos um carro zero no nome dela e neste ano compramos um ap no nome dela.a minha duvida é? nao moramos juntos entao nao temos uma uniao estavel.se eu nao me casar em comunhão universal de bens.eu terei direito aos bens comprados antes do casamento?não comprei esses bens no meu nome por ja ter um outro financiamento no meu nome.

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    mestico Sexta, 17 de junho de 2011, 13h33min

    pretendo me casar,mas tenho bens e gostaria de saber qual casamento ideal para meu conjugue nao tenha direito sobre meus bens adiquirido individualmente?mas tenho 1 casal de filhos que moram no japaoe fui casado e separado neste pais,nao envolve o brasil,gostaria de saber quais os direito da meus bens ela tem algum direito e meus filhos??????caso acontece obito da minha pessoa minha atual esposa tem algum direito por favor me ajuda tirar essas duvidas!grato

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    Estudante de Direito Sexta, 17 de junho de 2011, 14h24min

    mestico, boa tarde.

    A nova esposa, se vc morrer, terá direito aos bens adquiridos onersamente na costancia do casamento como meieira(metade). Já nos bens anteriores ao casamento concorrerá com os filhos. Isso se casados no regime de bens da comunhão parcial.

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    Estudante de Direito Sexta, 17 de junho de 2011, 14h40min

    O melhor seria: separação obrigatória de bens.

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    VPS Segunda, 22 de agosto de 2011, 23h04min

    meu pai morreu e deixou uma propriedade e quatro herdeiro sendo que um, não tem casa e nós deixamos ele na casa que já morava, mais , o mais velho agora quer a parte dele e o que estar na casa não quer vender. o que fazer?.

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    Casado com parcial de bens Quinta, 20 de outubro de 2011, 11h53min

    Sou casado em regime de comunhao parcial de bens e possuo um apartamento, o qual comprei quando ainda era solteiro. Estou vendendo este apartamento por R$ 50.000,00 e utilizando esta quantia para comprar um novo apartamento com a minha mulher no valor de R$ 75.000,00.Se na escritura do novo apartamento eu colocar que do valor total do novo apartamento R$ 50.000,00 teve origem na venda do apartamento que era so meu antes do casamento isso garante que em caso de separacao eu tenha direito a este valor e que eu so divida com minha mulher os R$ 25.000,00 que pagamos juntos ou a clausula nao vale de nada?
    Se eu me separar consigo receber esse dinheiro corrigido, ou seja, se 65% do apartamento novo foi comprado com recursos que eu ja tinha antes de casar, vou ter direito a pelo menos 65% do valor do apartamento quando for vendido ou a valorizacao do imovel acaba sendo considerada como ganho apos o casamento?
    Grato.

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    andrea pitt Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h27min

    Sou casada a 20 anos de regime comunhão parcial de bens adquirimos um sítio qual meu direito tenho 01 filha de 15 anos.

    Atenciosamente

    andrea pitt

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    andrea pitt Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h30min

    Carro também entra na partilha

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    Carla calixto Segunda, 31 de outubro de 2011, 23h11min

    olá, eu sou casada com comunhão parcial de bens, começamos a construir uma casa, agora estamos nos divorciando, eu tenho direito nela? o que faço?

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