DIREITOS DO CÔNJUGE NO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Sou casado no Regime de Comunhão Parcial de Bens e adquiri um imóvel antes do casamento. Gostaria de saber se, após minha morte, minha esposa terá direito a esse bem ou somente meus filhos.
Obrigado
ola sr vanessa todo patrimônios que vocês construirão juntos onrosamente na constância destes 11 anos, E dividido 50% para você e 50% para ele, com base no codig civil 2002 art 1658 e adiante ,também direito a pensão alimentícios dos filhos em comum do casal ,caso você não tem renda pode ate pleitear uma pesão provisoras ate que seja feito a partilha dos bem.espero ter ajudado
OLA EU MORO JUNTO COM MEU COMPANHEIRO A MAIS DE 3 ANOS E TENHO UM FILHO COM ELE ,ELE JA SE CASOU NO CIVIL EM COMUNHAO PARCIAL DE BENS E SE DIVOCIOU ,ELE NÃO TEVE FILHOS COM SUA EX ESPOSA ,MAIS TEM 5 FILHOS COM SUAS EX COMPANHEIRAS ,E AGORA VAMOS NUS CASAR NO CIVIL E JA TEMOS BENS ADQUERIDOS SO NOME DELE ,E EU TINHA UMA CASINHA ,MAIS ELE MIM TROSE PRA MORA COM ELE NA CASA QUI ELE JA TINHA ,E FEZ EU DESFACER DA CASA JA QUI ERA DE RELACIONAMENTO ANTES DELE ,E AGORA GOSTARIA DE SABER QUAL REGIME DEVO MIM CASAR E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS OBRIGADO
O regime de bens de seu casamento será aquele que VCS DOIS escolherem. O usual é o de união parcial de bens, com isso serão meeiros nos bens que juntos lutarem para adquirir, desde que não tenha sido aplicado recursos de herança ou recebido em doação, ou conquistado antes da união de vcs.
Quanto a casa que era sua e VC DECIDOU vender, é questão pessoal sua, ele deu a ideia e vc topou, não é responsabilidade dele, vc não é um boneco de marionete, sem vontade propria, vc aceitou a sugestão, escolheu vender, decidiu vender e agora tem de viver com isso.
Os bens que ele tinha segue sendo somente dele, não interessa se ele tem 1 ou mil filhos, nem interessa se vc tem ou não filho com ele, se ele não lhe contratou para gerar um filho, vc o teve com ele porque vc quis, isso em nada altera seus direitos patrimoniais, estes são conquistados, não são ganhos.
Se ele adquiriu o salão antes do casamento com você ou após a sua separação de fato você não tem direito algum. Se no entanto foi o salão adquirido a título oneroso (não vale o adquirido a título de herança ou doação) entre o seu casamento e a separação de fato que já dura 5 anos você tem direito à metade do salão. Mas para isto terá de fazer o divórcio amigável ou judicial para que cada um fique com suas partes nos bens comuns conforme determinado por acordo ou decisão judicial.