Averbação após morte da inventariante, findado o processo de inventario
Por favor, se puderem me ajudem! A situação é a seguinte: A inventariante vendeu um imóvel do de cujus mediante alvara judicial durante o processo de inventario. A venda foi feita mediante recido, porem a escritura pública do imóvel não foi passada para o nome da compradora. Ocorre que houve a partilha e, consequentemente, findou-se o processo de inventario. A inventariante veio a falecer após o termino do processo, sendo que dois anos depois a compradora quer que a casa, que ainda está no nome do de cujus, seja passada para o seu nome. O que fazer?!