Averbação após morte da inventariante, findado o processo de inventario

Há 20 anos ·
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Por favor, se puderem me ajudem! A situação é a seguinte: A inventariante vendeu um imóvel do de cujus mediante alvara judicial durante o processo de inventario. A venda foi feita mediante recido, porem a escritura pública do imóvel não foi passada para o nome da compradora. Ocorre que houve a partilha e, consequentemente, findou-se o processo de inventario. A inventariante veio a falecer após o termino do processo, sendo que dois anos depois a compradora quer que a casa, que ainda está no nome do de cujus, seja passada para o seu nome. O que fazer?!

1 Resposta
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra, A melhor alternativa seria pedir o desarquivamento do inventário comprovando a morte da inventariante e a venda mediante recibo, pedindo a nomeação de outro inventariante e novo alvará para outorga da escirtura. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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