Rescisão de empregada doméstica

Há 11 anos ·
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Na homologação de empregada doméstica com mais de 1 ano é necessário ir ao ministério do trabalho? Ou pode ser no contador? Em relação ao aviso prévio, com 8 anos de trabalho, qual a quantidade de dias de aviso prévio? A empregada tem direito a sair mais cedo? Quantas horas? Se a empregada optar por trabalhar apenas 30 dias, está correto? Aguardo sua resposta.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Contador não homologa nada, ele não é ente da justiça trabalhista.

Tem de agendar na DRT.

O aviso a ser trabalhado será mesmo de 30 dias, nem 1 dia a mais. Contudo, o valor a ser pago será considerando mais 3 dias para cada ano completado, portanto, 3 x 8 = 24 dias adicionais do aviso prévio. Ela não precisa escolher só trabalhar 30 dias, elas SÓ PODE mesmo trabalhar aviso de 30 dias corridos.

É direto dela, ao ser demitida, escolher em reduzir a jornada 2hs por dia ou reduzir o aviso prévio em 7 dias.

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Há 9 anos
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