Rescisão de empregada doméstica
Na homologação de empregada doméstica com mais de 1 ano é necessário ir ao ministério do trabalho? Ou pode ser no contador? Em relação ao aviso prévio, com 8 anos de trabalho, qual a quantidade de dias de aviso prévio? A empregada tem direito a sair mais cedo? Quantas horas? Se a empregada optar por trabalhar apenas 30 dias, está correto? Aguardo sua resposta.
Contador não homologa nada, ele não é ente da justiça trabalhista.
Tem de agendar na DRT.
O aviso a ser trabalhado será mesmo de 30 dias, nem 1 dia a mais. Contudo, o valor a ser pago será considerando mais 3 dias para cada ano completado, portanto, 3 x 8 = 24 dias adicionais do aviso prévio. Ela não precisa escolher só trabalhar 30 dias, elas SÓ PODE mesmo trabalhar aviso de 30 dias corridos.
É direto dela, ao ser demitida, escolher em reduzir a jornada 2hs por dia ou reduzir o aviso prévio em 7 dias.