Sou transexual, do feminino para masculino, eu perderei a pensão militar ao mudar o nome e gênero?
Meu pai faleceu em 2009, e em 2001 ele optou pelo desconto de mais 1,5% para manter o direito das filhas. Eu sou transexual e estou fazendo a transição do feminino para o masculino, mas ainda não entrei com o pedido de troca do pré-nome e do gênero em meus documentos. Se eu mudar o nome e gênero eu perderei o direito a pensão?
Prezado Marcos Gabriel Botelho, Entendo que a transição de sexo, embora não seja uma das causas previstas para a perda da condição de beneficiário da pensão militar, face à particularidade da situação e a postura da União em relação à disponibilização pensão militar, certamente quando apresentar sua documentação atualizada - no masculino, será cancelada sua condição de beneficiário. Pois tendo sua nova condição, ou seja, de "filho maior e capaz", não se enquadraria como possível beneficiário da pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Sendo inválido ou incapaz,existe uma chance,mas a sua invalidez ou incapacidade teria que ter ocorrido antes do óbito do militar e vc teria que ter no máximo 21 anos até o óbito.Já se firmou jurisprudência quanto a isso.Havendo esses requisitos vc terá que passar por uma perícia para atestar seu grau de deficiência ou incapacidade e se vc consegue se sustentar apesar disso ,seja trabalhando ,seja já tendo aposentadoria ou outras rendas,como aluguéis.
MARCOS
Não há obrigatoriedade em alterar o gênero. Clientes em situação semelhante e que alteraram somente o nome. através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL não tiveram cancelamento da pensão militar nem qualquer outro direito. Aliás, 90% dos transexuais alteram somente o nome e 10% alteram nome e gênero.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com