CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Há 20 anos ·
Link

Doutores, necessito do seguinte esclarecimento:

Li alguns artigos sobre Contratos agrários de arrendamento e parceria", e achei muito interessante, tendo esclarecido diversas dúvidas minhas.

Sou recém-formado em direito e estou procurando entender melhor o assunto.

No entanto, após ler os artigos, também surgiram dúvidas e gostaria de um esclarecimento complementar.

Por gentileza:

1) O contrato de arrendamento pecuário, onde dispõe que o arrendador dá "x" cabeças de gado com "y"arrobas, e ao final do contrato, a arrendatária se obriga a entregar "z" arrobas, é considerado um contrato de locação ???

2) Se diante do objeto do contrato acima, tratar-se de um contrato de parceria pecuária, apesar de estar mencionado no contrato ser um arrendamento pecuário, a parceria também pode ser considerada um contrato de locação ???

3) Caso seja afirmativa a resposta, O FIADOR deste contrato de arrendamento pecuário responde pela dívida com seu único imóvel próprio de morada, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3o, VII - impenhorabilidade do bem de família ???

4) Se o imóvel não responde, mas o fiador e a arrendatária (cônjuges) mencionaram no contrato que oferecem em garantia da dívida o imóvel único de morada, registrado em nome dos dois no cartório de imóveis, e no vencimento do contrato não pagam o débito, é possível neste caso a penhora deste imóvel residencial urbano ???

5) O imóvel encontrando-se em nome dos dois, o fiador responderá apenas com a metade, uma vez que o arrendatário arguirá impenhorabilidade de bem de família ???

6) Por curiosidade: se o imóvel estivesse apenas em nome da arrendatária, o cônjuge/fiador mesmo assim responderia com a metade deste imóvel em razão da meação, considerando ter ele direito a esta ???

Antecipadamente agradeço sua ajuda, estando à disposição no que eu puder ajudar.

Obrigado.

16 Respostas
Renata_1
Há 18 anos ·
Link

Caro colega, estou com dúvidas semelhantes, referentes ao prazo do contrato. É mais seguro fazer contrato de 5 anos?

Grata pela ajuda.

Funcho
Há 18 anos ·
Link

Marco Antonio e Renata.

Recomendo a leitura de Tormin Borges - Direito Agrário.

  1. Contrato Agrário - Parceria pecuária - grandes animais - o prazo mínimo é de cinco anos.
  2. Não é contrato de locação.
  3. O fiador, Marco Antonio, dando livremente seu imóvel, assinando a fiança com sua mulher, abrem mão da impenhorabilidade.
  4. o problema maior é garantia. Ver fiança e seus efeitos.

Notem bem: em direito agrário não cabe renúncia de direitos pelo parceiro não proprietário. Leiam bem o Dec. 59.566 e a Lei 4.504.

Renata_1
Há 18 anos ·
Link

Colega, Obrigada por sua atenção. Estou a disposição para qualquer ajuda.

Karinna
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Um cliente me procurou com um contrato de arrendamento rural com duração de seis anos. O proprietário do imóvel havia prometido (sem constar no contrato esta cláusula) renovar por mais 3 anos, mas agora notificou para desocupar a área.

Ocorre que o cliente realizou um plantio com previsão de colheita para daqui a tres anos.

O que pode ser feito para que ele permaneça mais tres anos? Devo contra-notificar?

Outra coisa ele fez benfeitorias e o proprietário constou no contrato que o arrendatário não teria direito a retenção. O que fazer? Qual é a ação a ser ajuizada pelo arrendatário?

Não tenho experiencia nesta área e queria uma ajuda. Qualquer luz é bem vinda.

Quem tiver modelo de petição, por favor, se puderem me enviar eu agradeço.

Abraço

Karinna.

Funcho
Há 18 anos ·
Link

Karinna,

se o proprietário notificou o arrendatário, regularmente, o imóvel deverá ser restituído após ultimadas as colheitas. Benfeitorias não darão direito de retenção, eis que foram excluídas no contrato.

joao luiz sanches
Há 17 anos ·
Link

Em minha propriedade, arrendei uma area de pasto para bovinos (bois). Fiz um acerto (contrato verbal ) com o meu vizinho. Nao tenho contrato escrito. O valor de arrendamento e bem abaixo de mercado por causa de um prazo curto. Mas estou sentido dificuldade em romper o vinculo de arrendamento. O que fazer primeiramente.

Funcho
Há 17 anos ·
Link

joão luiz,

O contrato pode ser escrito ou verbal, vale da mesma forma. Entre em entendimento e promovam um distrato, pq o prazo mínimo - para grandes animais - é de cinco anos. Se houver uma resistência injustificada de arrendante, pocure notificá-lo antes do término (6 meses) do contrato para não haver prorrogação automática.

Sua situação faz com que você, arrendatário, tenha muita paciência para fazer o distrato.

Vá com calma........

m_
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde a todos. Estou no 4º ano de Direito e tenho interesse em fazer meu TC sobre contratos agrários. Gostaria de saber a opinião de vcs, e se há, atualmente, alguma questão conflitante, interessante sobre o assunto.

Grata, Marcela.

Funcho
Há 17 anos ·
Link

eme,

sim.... o MST é um prato cheio.....

m_
Há 17 anos ·
Link

muito obrigada Funcho...

vc tem alguma matéria sobre isso??

Caio Furlan De
Há 17 anos ·
Link

Karina, boa tarde,

Você precisa ver se o arrendatário foi notificado tempestivamente, ou seja, 6 meses antes do término do contrato; Se a notificação for intempestiva, o contrato se prorrogou automaticamente; Quanto as benfeitorais eu entendo que, se as mesmas são de caráter necessário, o arrendatário deve ser indenizado;

att.

Caio Furlan

thesca
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber o prazo para cobrar o arrendamento rural? Se este foi celebrado na data do antigo código civil vale as regras anteriores ou atuais? E se houve novação exclui a divida antiga?

Funcho
Há 16 anos ·
Link

Thesca.

A princípio o prazo de pagamento do contrato vai até (pode ir) até seu termo final. A cobrança - ver precrição - passou a ser a do NCC. A novação - novo pacto - extingue a dívida antiga. Se o arrendante não paga em dia o arrendamento, dá direito ao despejo. abraços.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
Link

Posso fazer um contrato de arrendamento para engorda de bezerros por prazo de 01 ano??? Ou devo seguir o Estatuto da Terra?. No meu entendimento a lei prevê que posso contratar por prazo inferior a três anos.

O proprietário do imóvel, no caso de colocá-lo a venda, pode reaver o imóvel na vigência do contrato ? De que forma?

Respeitando claro o direito de preferência.

Funcho
Há 16 anos ·
Link

Penélope Charmosa,

Infelizmente não, apesar do nome charmoso. A pecuária de grande porte ( vacas, bois, bezerros) tem o prazo mínimo de cinco anos para fins de arrendamento.

Os prazos constantes do Estatuto da Terra são irrenunciáveis.

Só há retomada e despejo do imóvel arrendado nos casos específicos editados pelo Estatuto da Terra.

Verificar Dec. 59.566 e a Lei 4.504.

abraços.

MARCELO NOG
Há 13 anos ·
Link

Ao que entendi então, o prazo para cobrança de aluguel de pasto é do Código Civil, ou seja, 3 anos (art. 206, par.3o., I)?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos