Pode cobrar multa e decimo terceiro sem contrato assinado?
Meu avo ficou 2 meses numa casa de repouso e resolvemos tira-lo, pagamos corretamente as 2 mensalidades e ate o momento nao foi assinado o contrato...A casa quer cobrar multa 10% mais decimo terceiro proporcial aos 2 meses...eles estao alegando q. Confiaram em nossa palavra e estam aguardando o contrato assinado...Eles podem cobrar a multa e decimo terceiro sem contrato? Instituicao particular...
LEIA ATENTAMENTE - A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo.
O contrato verbal é valido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por documentos, coisas e outros meios periciais Inúmeros são casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça, todavia, a segurança jurídica se aperfeiçoa na forma escrita do negócio jurídico, onde as partes podem exigir sua execução na Justiça de forma imediata e não sua comprovação como no caso do contrato verbal, pois para exigir ou rescindir um contrato verbal de forma judicial, será primeiro necessário validar e comprovar o negocio verbal, para daí exigir sua execução ou rescisão.
Todo contrato é válido em princípio só com as assinaturas das partes que o firmam, salvo se conforme o tipo de contrato houver exigência legal expressa que traga alguma formalidade. Essa é a regra do artigo 107 do Código Civil: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
CLÁUSULAS GERAIS NÃO SUBSCRITAS - Cláusulas gerais não subscritas determinam a invalidade da pactuação e a necessidade de adequação dos encargos. Não é necessária a declaração de inexistência de cobrança de encargos já excluídos na sentença. Havendo pagamento a maior os valores em excesso devem ser devolvidos, de forma simples. Juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado, aplicados sem qualquer outro acréscimo, de acordo com os Enunciados I, II e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC.
Em sendo a relação estabelecida entre a instituição e o aluno considerada como uma relação de consumo, faz-se extremamente necessário que a mesma seja formalizada através de um instrumento contratual de prestação de serviços, cuja prática, aliás, é comumente adotada por toda e qualquer instituição.