DIREITO DOS HERDEIROS
Colegas preciso de opiniões para a seguinte situação: um determinado imóvel cujo os proprietários faleceram a mais de 30 anos, os filhos não deram entrada no inventario, uma das filhas reside no imóvel desde o falecimento dos pais, no total são 5 filhos. Em 2001 essa filha que reside no imóvel propôs uma ação de usucapião a qual foi julgada procedente, a ação foi proposta contra o espólio (ou seja contra seus irmãos) no processo de usucapião ela alegou desconhecer o paradeiro de seus irmãos (ela sempre manteve contato com todos, inclusive uma de suas irmãs reside no mesmo bairro) todos foram citados por edital. O transito em julgado da ação de seu em abril de 2004. Após terem descoberto a situação os irmãos revoltados pretendem resolver a situação. Nesse caso vejo a possibilidade de propor uma ação rescisória. Nessa situação os demais herdeiros perderam seu direito já que se passaram mais de 30 anos? Gostaria da opinião de meus colegas. Agradeço.
A açao rescisoria poderá ser proposta, fundamantada no conhecimento da herdeira do paradeiro e enderco dos demais. A prova devera ser feita quando da propositura da acao, tais como correspondencias trocadas entre eles, talvez contas de telefone para comprovar o contato entre eles e fotos recentes. No caso do direito dos herdeiros sobre o imovel, tera que ser discutido na acao de usucapiao, se anulada a decisao. É possivel o usucapiao em bem de hereanca contra os demais herdeiros, se provada a posse mansa e pacifica, ininterrupta a mais de vinte anos, qua a herdeira tenha acardo com todas as despesas do imovel, bem como realizado acesoes e benfeitorias sozinha, sem oposicao dos demais, como também se for provado de que nao houve acordo ou qualquer estipulacao em contrario para uso do imovel. A prova no caso sera dos demais herdeiros.